O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) terá que apresentar à Justiça o processo de licitação e o cronograma para a contratação de empresa especializada para realizar o mapeamento da Faixa de Proteção do Rio Pitimbu e das Áreas de Preservação Permanente (APPs). A determinação judicial atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em audiência judicial ocorrida nesta quarta-feira (23). O MPRN move uma ação civil pública em desfavor do Idema.
A partir de agora o órgão ambiental tem o prazo de 72h para apresentar os documentos mencionados. Essas peças servirão para conferir segurança jurídica para quem tem atividades ou possui a intenção de realizar atividades nas proximidades do rio. Atualmente, a avaliação é realizada de forma individualizada no processo de licenciamento ambiental de quem tem interesse em usar a localidade. Logo, com o mapeamento das APPs, o interessado já saberá, de antemão, os locais onde não poderá haver qualquer tipo de ocupação. O mapeamento também deverá indicar as áreas que precisarão ser recuperadas com prioridade.
O rio Pitimbu nasce em Macaíba e passa por Parnamirim e Natal, abastecendo as zonas sul, leste e oeste da capital. O MPRN tem acompanhando a situação do rio e constatou que o Pitimbu tem enfrentado graves problemas que afetam a qualidade e a quantidade de água que possui.
O pedido feito pelo MPRN se ancora em uma lei estadual (nº 8.426/2003), existente desde 2003, que especifica uma Faixa de Proteção Ambiental do rio Pitimbu, levando em consideração tanto a distância do rio (metragens), quanto a topografia (cota). Há faixas com limites de 300 metros e cota de 40 metros, onde há restrições de uso.
Dentro dessa faixa maior de proteção, a lei estabelece, ainda, áreas que não são passíveis de uso e ocupação. São as denominadas APPs. São APPs do Rio Pitimbu: 1) a faixa mínima de 100 metros para cada margem medidos horizontalmente, a partir do leito maior sazonal do rio, seus afluentes e entorno das nascentes; 2) as áreas inundáveis situadas nas margens direita e esquerda do rio Pitimbu em toda a sua extensão; 3) os remanescentes da Mata Atlântica e dos seus ecossistemas associados; e 4) as dunas e demais unidades ambientais previstas na legislação em vigor.
Levantamento realizado pelo Idema demonstrou a existência de 86 processos de licenças ambientais na faixa de proteção do rio Pitimbu. Há Municípios que também realizam o licenciamento ambiental de empreendimentos nas proximidades do Pitimbu.
Logo, está claro para o MPRN que é necessário com urgência avaliar as APPs para preservá-las e recuperá-las.