• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça condena cirurgiãp-dentista a indenizar paciente que teve complicações após procedimento

by Ilo Aranha
abril 15, 2026
in Em Foco
0
Justiça condena cirurgiãp-dentista a indenizar paciente que teve complicações após procedimento

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 15ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um cirurgião-dentista após um paciente sofrer complicações e ficar com uma cicatriz no queixo, devido à realização de uma cirurgia ortognática. Na sentença proferida pelo Grupo, o profissional deverá indenizar o cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de danos estéticos de R$ 10 mil, e danos materiais de R$ 5.575,00.

De acordo com os autos, no ano de 2011, o paciente procurou seu dentista, para colocação de dois implantes no arco inferior. Como o autor apresentava má oclusão, passou por tratamento ortodôntico, que foi realizado no período de 2011 a 2015. O profissional então avaliou que mesmo após o tratamento ortodôntico não conseguiu corrigir a má oclusão apenas com o uso de aparelho dentário. Assim, concluindo a tentativa de solução por tratamento ortodôntico, indicou uma cirurgia ortognática ao cliente, para que, ao final, fossem colocados os implantes dentários.

Ao ser encaminhado para o cirurgião, alega ter recebido poucos detalhes de como seria o procedimento, nem muito menos informado que seriam utilizados e colocados parafusos na face do paciente. Além disso, o cirurgião também não informou que seria feito um corte em sua fossa nasal esquerda, tendo apenas informado que seria um procedimento simples e que com 30 dias ele já estaria apto ao trabalho. Dessa forma, por presumir ser uma cirurgia simples, uma vez que não foi lhe passado a real amplitude da cirurgia ortognática, concordou em submeter-se a tal procedimento, embora seu único objetivo e vontade fosse a realização dos implantes dentários.

Após a realização do procedimento cirúrgico em 2015, contou que passou a lidar com problemas como dores na face e no queixo, frênulo lingual preso, incômodo no local onde foram implantados os parafusos, além de não conseguir mastigar do lado esquerdo, sangramento nasal direito e lesão no ângulo nasolabial. Além do mais, o paciente ficou com problema fonoaudiológico, pois passou a sentir dificuldade para pronunciar alguns fonemas, devido à aderência na região, além de ter ficado com uma cicatriz no queixo devido ao erro cirúrgico.

Expectativa frustrada do paciente

Durante análise, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ evidenciou que a prova técnica, a partir de laudo pericial, estabeleceu ligação entre o procedimento cirúrgico realizado e a cicatriz externa apresentada pelo autor. Segundo o entendimento, embora não tenha sido reconhecida culpa quanto à condução global do tratamento, a existência de resultado estético não esperado revela falha específica na prestação do serviço no que toca ao aspecto estético do ato cirúrgico. Para corroborar com a conclusão pericial quanto ao êxito funcional do procedimento, a prova oral produzida em audiência apresentou que a cirurgia ortognática atingiu seu objetivo principal de correção da deformidade dentofacial.

“Assim, a prova oral reforça a distinção já estabelecida pela perícia: inexistência de culpa quanto ao objetivo funcional da cirurgia, mas configuração de falha específica quanto ao resultado estético, com repercussões patrimoniais e extrapatrimoniais indenizáveis. Trata-se, portanto, de uma modificação negativa da conformação estética da vítima, perceptível externamente, apta a ensejar constrangimento ou exposição indesejada, configurando dano estético propriamente dito, a ser objeto da devida reparação”, afirmou.

Quanto ao dano moral, o Grupo observou estar configurado, visto que decorre diretamente do próprio fato lesivo. “A frustração da legítima expectativa do paciente, o sofrimento físico decorrente das intercorrências relatadas e, sobretudo, o abalo emocional resultante da presença de cicatriz permanente e inesperada em região facial ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direito da personalidade e ensejando compensação. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que o profissional liberal responde civilmente quando comprovado erro técnico ou falha na execução capaz de ocasionar dano estético não previsto, ainda que o objetivo funcional do procedimento tenha sido alcançado, impondo-se, nessa hipótese, o dever de indenizar”.

Já em relação ao ressarcimento do valor pago pela cirurgia, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ destacou que o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que a cirurgia atingiu seu objetivo funcional principal, relacionada à correção da má oclusão. Segundo compreendido, a falha técnica reconhecida, que resultou na cicatriz, representa um vício em uma parte do serviço, mas não a sua inutilidade total. Nesse sentido, tendo o procedimento alcançado seu propósito reparador primário, observou não ser cabível o ressarcimento integral do valor, mas sim o pagamento de danos materiais, morais e estéticos.

Tags: ComplicaçõesCondenaçãoJustiçaTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

TJ/RN mantem prisão de acusado de vários delitos em Goianinha

Next Post

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

Ilo Aranha

Next Post

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Procuradora potiguar Ana Carolina Alves Araújo Roman é empossada como desembargadora federal do TRF1

junho 16, 2023

Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

junho 28, 2023

Reunião de grupo de trabalho representa primeiro passo para projeto de requalificação da Ribeira

junho 12, 2026

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026

O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

junho 15, 2026

Notícias Recentes

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026

O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

junho 15, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.