• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Júri de acusado de homicídio é mantido pela Câmara Criminal do TJ/RN

by Ilo Aranha
janeiro 17, 2023
in Em Foco
0
Júri de acusado de homicídio é mantido pela Câmara Criminal do TJ/RN

Suposta violação dos princípios da presunção de ampla defesa e inocência voltou a ser apreciada pela Câmara Criminal do TJRN, porém foi negada pelos desembargadores, os quais não acataram os argumentos da peça defensiva e mantiveram a sentença inicial, dada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que pronunciou um homem pela prática do delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2°, inciso IV, do Código Penal, equivalente a matar alguém à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

O entendimento do colegiado foi diverso do que foi apresentado pela defesa do homem sobre a apontada violação e sustentou a exposição das razões de convencimento do magistrado inicial com base nos indícios suficientes de autoria e materialidade presentes nos autos, fatos que são determinantes para a submissão do recorrente ao Tribunal do Júri.

Segundo a decisão, realizada na primeira sessão ordinária do ano – desenvolvida em caráter híbrido, via presencial e videoconferência, a pronúncia é norteada por juízo de admissibilidade da acusação, em que a fundamentação se limita à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

“Ao contrário do que ocorre na fase de julgamento, onde deve-se atender ao princípio do ‘in dubio pro reo’ (na dúvida, favorecer o réu), prevalece na etapa de pronúncia o princípio do ‘in dubio pro societate’ (em dúvida, favorecer a sociedade) e, desde que o magistrado se convença da materialidade do crime e dos indícios de autoria, cabe ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri, decidir sobre a absolvição, condenação, desclassificação e manutenção das qualificadoras”, esclarece a relatoria.

Nesse sentido, conforme o julgamento, merece destaque, sobretudo, os depoimentos testemunhais, que demonstram a existência de indícios suficientes de autoria, autorizando que seja o réu pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

“Referidas provas demonstram que o acusado, em via pública, efetuou disparo de arma de fogo”, enfatiza o voto relator.

Tags: Câmara Criminal do TJRNCódigo PenalHomicídioTJRNTribunal de Justiça do RNTribunal do Júri
Previous Post

27 Concursos públicos abrem inscrições na semana e pagam até R$ 13,4 mil

Next Post

Ex-vereadores de Espírito Santo são denunciados pelo MPF/RN por crime contra o sistema financeiro nacional

Ilo Aranha

Next Post

Ex-vereadores de Espírito Santo são denunciados pelo MPF/RN por crime contra o sistema financeiro nacional

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Plantão do TRT-RN garante tutela para salineiros votarem e retirada de vídeos de empresário da construção civil do Instagram

outubro 27, 2026

Preocupação com juros altos na construção atinge o 2º maior nível da série histórica, revela CNI

outubro 27, 2026

COVID-19: Rodoviários são vacinados em Natal

junho 25, 2021

Senac RN realiza palestra gratuita sobre gestão orientada por dados para o comércio de Currais Novos

outubro 27, 2026

CNU 2027 pode não ocorrer por falta de orçamento, diz MGI

outubro 28, 2026

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

outubro 28, 2026

TST fixa duas novas teses vinculantes

outubro 28, 2026

Passageiro será indenizado em R$ 3 mil após perder voo por venda extra de assentos

outubro 28, 2026

Notícias Recentes

CNU 2027 pode não ocorrer por falta de orçamento, diz MGI

outubro 28, 2026

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

outubro 28, 2026

TST fixa duas novas teses vinculantes

outubro 28, 2026

Passageiro será indenizado em R$ 3 mil após perder voo por venda extra de assentos

outubro 28, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

CNU 2027 pode não ocorrer por falta de orçamento, diz MGI

outubro 28, 2026

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

outubro 28, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.