Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN alterou a competência da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte.
Atualmente, o Poder Judiciário potiguar conta com três Turmas Recursais, que funcionam como uma espécie de segunda instância dos processos que chegam aos Juizados Especiais. A meta principal da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência é, como o próprio nome diz, dirimir divergências e uniformizar o entendimento em torno dos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais.
De acordo com a Resolução nº 34/2019, o artigo 6º da Resolução nº 52/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Compete à Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência, privativamente: I – julgar pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material; e II – julgar originariamente os mandados de segurança impetrados contra seus atos, os atos do respectivo Presidente e os atos das Turmas Recursais e de seus integrantes”.