A Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que o Município de Taipu implante, no prazo de 120 dias, o registro eletrônico de ponto dos servidores públicos municipais que atuam na Saúde Pública e em todos os estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde.
A decisão foi do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 15ª Vara Federal, na Subseção de Ceará-Mirim. Ele determinou também que no prazo de 30 dias seja disponibilizado na internet nome e horário de atendimento de todos os profissionais da área de saúde. Em caso de descumprimento o Executivo Municipal pagará R$ 3.000,00 e o prefeito municipal R$ 500,00.
O magistrado observou que há uma portaria do Ministério da Saúde que trata da obrigatoriedade do ponto eletrônico destinada aos servidores do Ministério da Saúde. ¿Diante dos princípios regentes Administração Pública, dentre outros os quais o da eficiência e economicidade, não remanesce ao gestor da coisa pública qualquer margem de discricionariedade, quanto à adoção da ferramenta que melhor atenda à finalidade da regra que trata da comprovação de cumprimento da carga horária de todos os profissionais que compõem as equipes das unidades básicas de saúde (UBSs), SAMU e UPAs¿, escreveu o Juiz Federal Hallison Bezerra na decisão.
Ele destacou que os custos do procedimento de controle dos funcionários se mostram plenamente realizáveis, em decorrência do repasse de verbas federais, também destinadas para o custeio e investimentos, que devem ser aplicados da forma mais correta e razoável possível.