• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Integrante de facção em Jardim de Piranhas tem pedido de liberdade rejeitado

by Ilo Aranha
outubro 19, 2021
in Em Foco
0
Integrante de facção em Jardim de Piranhas tem pedido de liberdade rejeitado

A Câmara Criminal do TJRN não acatou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, acusado de integrar uma organização criminosa e condenado a mais de oito anos de reclusão, em regime fechado, após decisão proferida pela comarca de Jardim de Piranhas, nos autos de Ação Penal. A peça defensiva alegou ser genérica a fundamentação para subsistência do encarceramento, o que resultaria em antecipação da pena, mas o órgão julgador entendeu de modo diverso e manteve o entendimento da primeira instância, pela necessidade da prisão, para o resguardo da ordem pública e aplicação da lei penal.

Segundo os autos, o homem exercia a função de “Vaqueiro” na facção “Sindicato do Crime do RN”, subordinado a um codenunciado, exercendo a atividade do tráfico de drogas na cidade de Jardim de Piranhas, sendo o responsável pela venda, entrega, depósitos de valores, prestações de conta, além de outras atividades que lhe foram atribuídas em função da organização.

A decisão destacou que, conforme relatório exibido pela Polícia Civil, também foram extraídas várias imagens do celular pertencente ao acusado, o qual aparece na posse de arma de fogo, porções consideráveis das drogas conhecidas por cocaína e maconha, além de balança de precisão. “No mais, vale ressaltar que em determinadas imagens, o réu aparece fazendo o sinal do número “2”, enquanto empunha arma de fogo, como forma de fazer apologia e indicar reverência à facção criminosa “Sindicato do RN”.

A Câmara ainda ressaltou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação ampla, sendo suficiente, para a satisfação do artigo 387, do Código de Processo Penal, a fim de demonstrar que permanecem inalterados os motivos que levam à decretação da medida extrema em um primeiro momento. Desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do artigo 312 do mesmo diploma legal, o que ocorre conforme o órgão julgador.

Tags: Câmara Criminal TJRNHabeas CorpusJardim de PiranhasTJRN
Previous Post

TJ/RN nega recurso a correspondente bancário que se apropriou de valores

Next Post

Macau: MPRN move ação para que CAERN dê adequada manutenção à estação elevatória de esgotos

Ilo Aranha

Next Post

Macau: MPRN move ação para que CAERN dê adequada manutenção à estação elevatória de esgotos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

março 11, 2020

Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

agosto 14, 2026

Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

agosto 14, 2026

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Notícias Recentes

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.