A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 650 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos.
No primeiro caso destacado, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma entendeu que deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo (REsp 1.487.772).
No segundo caso, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva (EREsp 1.318.051).
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância definidas nos julgamentos do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ