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Improbidade: iniciativa do TJRN determinou retorno de R$ 15 milhões aos cofres públicos no RN

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 9, 2019
in Em Foco
0
Improbidade: iniciativa do TJRN determinou retorno de R$ 15 milhões aos cofres públicos no RN

Foto: Assessoria TJ/RN

Durante o ano de 2018, o Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça determinou o retorno de mais de R$ 15 milhões aos cofres públicos, por meio de 152 sentenças em processos de improbidade administrativa. É o que mostra o trabalho de conclusão de curso “O Custo de ser Ímprobo no RN: Uma Análise das Atividades do Núcleo de Julgamento dos Processos da Meta 4 – CNJ, no TJ/RN”, da aluna da Residência Judicial da Escola da Magistratura (Esmarn), Rebeka Souto Brandão Pereira.

O objetivo geral do estudo, orientado pelo juiz Bruno Lacerda, seu preceptor durante o curso, foi analisar o montante decorrente das condenações em improbidade administrativa produzidas pelo Grupo de Apoio à Meta 4 durante o ano de 2018. As condenações nos 152 processos analisados, em que os valores já foram determinados nas sentenças, somaram R$ 15.188.013,35. O universo total de condenações chegou a 337 em 2018, segundo o levantamento.

O estudo analisou a destinação definida para os valores determinados nas condenações em improbidade. Ou seja, uma vez condenando um agente público, qual seria a destinação destes valores? A pesquisa apontou que os recursos retornam para os próprios entes públicos lesados, ou seja, de onde foram subtraídos. “A verba retirada ilicitamente da sociedade, deverá retornar para esta sociedade”, observou Rebeka.

O estudo também buscou aferir o grau de efetividade dessas condenações, a partir da adoção de mecanismos de efetividade. Se houve, por exemplo, a determinação para o bloqueio de bens do réu para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. A estudante verificou que em 61 das 152 condenações analisadas não houve imposição de medida de efetividade. Ou seja, 40,13% de possibilidade de que sejam ineficientes as decisões proferidas.

Interesse pelo tema

O sonho pela magistratura levou Rebeka Souto a ingressar na Residência Judicial da Esmarn, onde teve o juiz Bruno Lacerda como seu preceptor. Com a designação do magistrado para o Grupo de Apoio a Meta 4 – que julga processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública – a residente também foi deslocada para atuar na iniciativa. Foi nesse momento que ela teve a oportunidade de se deparar com seu objeto de estudo.

“Eu pude perceber a riqueza desses processos. Foi nesse momento que a gente teve a ideia de fazer algo nesse universo. E uma das opções era a questão de se calcular o custo de ser ímprobo no Rio Grande do Norte, com base nas análises desses julgamentos feitos na Meta 4”, explicou a residente, ao mostrar às planilhas que ilustram seu trabalho de conclusão de curso.

Foi atuando no Grupo de Apoio que ela começou a perceber a necessidade de analisar o quantum determinado por essas condenações de improbidade administrativa, ou seja, qual seria o custo de ser ímprobo no Estado do Rio Grande do Norte. “Eu enxerguei que seria uma oportunidade muito grande poder tornar essas condenações mais efetivas”, avalia.

Ineditismo

Segundo o juiz Bruno Lacerda, o estudo nunca havia sido feito no âmbito do Rio Grande do Norte. Portanto, trata-se de uma pesquisa pioneira. “Eu inclusive já tinha informado a ela que esse estudo seria um desafio, pois tudo que é inédito e matéria nova de estudo, de pesquisa científica, é um desafio a mais”, afirmou o magistrado, atualmente responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça.

Para o preceptor, a pesquisa desenvolvida é extremamente interessante, porque traz, com critérios científicos, a informação de que é preciso melhorar o Poder Judiciário no que se refere a mecanismos de efetividade daquilo que ele decide. “Não é interessante decidir determinando uma devolução de um recurso para o erário e esse recurso não voltar porque não foram determinadas medidas práticas e efetivas para isso”, analisou o juiz.

Lacerda defende que sejam garantidos aos demandados os recursos previstos pela legislação, mas também que sejam estabelecidos mecanismos que garantam a efetividade daquilo que foi decidido pela Justiça. “Se houve a condenação pelo reconhecimento de uma prática de improbidade, com dano ao erário, é preciso que sejam adotados os mecanismos previstos na legislação para que esses recursos retornem ao local de onde eles nunca deveriam ter saído”, reforçou.

Outro ponto levantado é que a partir do trabalho da residente pode-se avaliar se os custos para a realização desse projeto compensaram o resultado que foi apresentado. “Evidentemente que a prestação do serviço jurisdicional não pode ser simplesmente mensurada com base em custos e benefícios, porque é um serviço público. Mas, quando se constata que o resultado do trabalho foi muito superior ao valor gasto para a sua realização, isso traz uma satisfação a mais”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJRN.

Residência

Para o juiz Bruno Lacerda, o Programa de Residência Judicial, desenvolvido pela Esmarn em parceria com a UFRN, é uma demonstração de que a Academia e o Judiciário podem sim, juntos, oferecer à sociedade algo a mais, pois, no seu entendimento, conhecimento sempre é positivo, e quando é voltado à prática de uma atividade concreta, traz para a sociedade o resultado de algo que está sendo feito. “É uma demonstração de que estamos trilhando o caminho certo e que é preciso continuar esse caminho, evidentemente aprimorando no que precisa ser aprimorado, mas é um atestado de que o trabalho está sendo bem feito”, avaliou positivamente.

Rebeka Souto conta que antes mesmo de terminar a graduação, já tinha a pretensão de fazer a Residência Judicial porque achou que fosse um programa adequado para o seu objetivo profissional, sendo a magistratura seu alvo principal, mesmo analisando outros objetivos meios, como trabalhar no Judiciário de outra maneira ou mesmo o magistério. Ressalta que para alcançar essa meta, é preciso sempre se aprimorar, obter novos conhecimentos e agregar a prática ao conhecimento.

Tags: CNJImprobidadeJustiça PresentePrecatóriosTribunal da Justiça
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