• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma

by Ilo Aranha
fevereiro 15, 2022
in Em Foco
0
Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local –, apenas podendo ser afastada a regra da impenhorabilidade do bem de família quando verificada alguma das hipóteses do artigo 3º da lei.

Por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em processo de cumprimento de sentença promovido por cooperativa de crédito, deixou de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel por considerar não se tratar de bem de família.

No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi cedido aos seus sogros, devendo ser reconhecida a sua impenhorabilidade como bem de família. Ela acrescentou que reside de aluguel em outro imóvel.

Proteção da família e da dignidade da pessoa

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a Lei 8.009/1990 foi editada com a finalidade de proteção da família e, sob o espectro do princípio do patrimônio mínimo, proteger a dignidade da pessoa humana. O ministro comentou a qualificação do imóvel como tal o subordina a um regime jurídico especial, não o submetendo às obrigações do titular de direito subjetivo patrimonial, ressalvadas algumas exceções legais.

Segundo o magistrado, a legislação determina que, para os efeitos da impenhorabilidade, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, sendo que, na hipótese de o casal ou a entidade familiar possuir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor.

Bellizze acrescentou que, para a jurisprudência do STJ, o fato de o único imóvel não servir para residência da entidade familiar não descaracteriza, por si só, o instituto do bem de família, tanto é que se admite a locação do imóvel para que ele gere frutos e possibilite à família constituir moradia em outro bem alugado, ou, até mesmo, que utilize os valores obtidos com a locação desse bem para complemento da renda familiar.

“Vê-se que a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a extensão do bem de família legal segue o movimento da despatrimonialização do direito civil, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, buscando sempre verificar a finalidade verdadeiramente dada ao imóvel”, afirmou o relator.

Bem de família insuscetível de penhora

No caso julgado, a turma reconheceu que o imóvel, embora cedido aos sogros, manteve-se com as características de bem de família e, consequentemente, deveria ser considerado impenhorável – caso preenchidos os demais pressupostos legais –, já que, segundo ele, o escopo principal do bem continua sendo o de abrigar a entidade familiar.

“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão do REsp 1.851.893.

Tags: ImóvelPenhora ImóvelSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Professores da rede estadual rejeitam proposta do Governo para o Piso e decidem entrar em greve

Next Post

Justiça condena homem por roubo de celular de mulher e tentativa de matar marido e filho da vítima em Mossoró

Ilo Aranha

Next Post

Justiça condena homem por roubo de celular de mulher e tentativa de matar marido e filho da vítima em Mossoró

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

abril 6, 2022

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Após pedido do MPRN, ex-prefeito de Extremoz e outras 5 pessoas têm bens sequestrados

setembro 12, 2019

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Notícias Recentes

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.