• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Idoso terá serviço de Home Care custeado pelo Estado

by Ilo Aranha
junho 28, 2021
in Em Foco
0
Idoso terá serviço de Home Care custeado pelo Estado

Recente decisão da 2a Câmara Cível do TJRN determinou que o Estado forneça assistência médica domiciliar, para um idoso usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma preconizada no laudo médico, o qual necessita, dentre outros procedimentos, de acompanhamento de reabilitação e prevenção de fisioterapia motora e respiratória , necessidade de aspiração traqueal ao longo do dia, fonoterapia, nebulização ou umidificador para fluidez da secreção, monitorização de saturação. E ainda, orientação e dieta para desnutrição com aporte calórico-proteico individualizado e material para eliminações fisiológicas (diurese e evacuação). O julgamento se relaciona a recurso movido pelo paciente clínico, que teve, em primeira instância, o pedido negado.

“A pretensão formulada nos autos consiste em medida protetiva à saúde, alicerçada em normas e direitos fundamentais de eficácia imediata, resguardados e assegurados na Constituição da República, conforme previsto em seu artigo 196, o qual reza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, destaca a relatoria do voto, seguido pela maioria dos integrantes da Câmara.

De acordo com a decisão majoritária, no Estado Democrático de Direito não há interesse maior do que a vida de seus cidadãos e que, ao ser demonstrada a probabilidade do direito, tendo em vista a presença de relatório médico e Tabela de Avaliação de Complexidade assistencial, ficou evidenciado que o agravante necessita de intervenção via “home care”.

“Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso, igualmente ficou caracterizado, uma vez que, em caso de não concessão da tutela de urgência, poderá ocorrer complicações na saúde do agravante”, enfatiza a decisão, ao ressaltar que não se pode negar que o direito à saúde é dos bens jurídicos mais importantes protegidos pelo ordenamento vigente.

(Recurso nº 0802101-13.2021.8.20.0000)

Tags: 2ª Câmara Cível Tribunal de JustiçaGoverno do EstadoGoverno do Estado do Rio Grande do NorteGoverno do RNHome CareHomeCareSesapSUSTJRN
Previous Post

Mulher é condenada por apropriar-se de aposentadoria de idoso e contrair dívidas em seu nome

Next Post

Consumidora que teve nome negativado por instituição financeira de forma indevida receberá indenização

Ilo Aranha

Next Post

Consumidora que teve nome negativado por instituição financeira de forma indevida receberá indenização

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Justiça homologa acordo entre MP e Município de João Câmara para acabar com lixão a céu aberto

setembro 20, 2019

Residencial Guarapes avança com 21% das obras e terá 200 moradias em Natal

abril 24, 2026

Parnamirim ganha Prêmio GOVFÁCIL – Gestor do Ano, destaque na Saúde

dezembro 5, 2023

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.