• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Homem preso no próprio comércio com LSD tem habeas corpus negado pela Justiça

by Ilo Aranha
setembro 6, 2021
in Em Foco
0
Homem preso no próprio comércio com LSD tem habeas corpus negado pela Justiça

A Câmara Criminal do TJRN não acatou os argumentos da defesa e manteve a custódia cautelar de um homem, preso em frente ao próprio estabelecimento comercial, uma pizzaria, com a posse de 36 micropontos de LSD, acondicionados separadamente, além de celulares, dinheiro e agendas com anotações tais como ´pó`, ´gramas`, ´cigarro`, bem como nome de criminosos conhecidos na região. A prisão foi decretada pelo juízo da Central de Flagrantes de Natal, em ação penal, na qual foi incurso no artigo 33 da Lei Antitóxicos (11.343/06).

Ao contrário das alegações na peça defensiva, no pleito apresentado à apreciação do órgão julgador, a relatoria considerou, de fato, a presença do chamado periculum libertatis ou risco de novos crimes no caso do autor ser posto em liberdade, bem como de considerar a necessidade da garantia da ordem pública diante da periculosidade do autuado, evidenciada na gravidade concreta do delito, ao se considerar que manteve a posse de entorpecente em estabelecimento comercial e com caderneta, que denota a traficância de drogas e de posse de dinheiro fracionado.

Segundo a decisão, a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação por outras medidas diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos.

“Por fim, ressalto que as eventuais condições pessoais favoráveis do indiciado, tais como primariedade, emprego e residência fixos, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei”, conclui o relator.

Tags: Câmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNHabeas CorpusTJRNTráfico de DrogasTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Monstros na infância

Next Post

Justiça mantém obrigação a plano de saúde em atender parte das prescrições médicas para portador de microcefalia

Ilo Aranha

Next Post

Justiça mantém obrigação a plano de saúde em atender parte das prescrições médicas para portador de microcefalia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

TJRN julga improcedente ADI que questionava normas que regulamentaram Alphaville Natal

novembro 27, 2019

Natal aplica mais de 9 mil doses de vacinas no Dia D da Campanha de Multivacinação

agosto 25, 2026

Ex-funcionária que recebia parcelas de clientes e ficava com o dinheiro é condenada pela Justiça

setembro 14, 2026

Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

julho 24, 2019

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

setembro 15, 2026

STF faz nesta manhã sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

setembro 15, 2026

Justiça determina convocação de candidata aprovada em concurso após erro na distribuição de vagas

setembro 15, 2026

Empresa terá que devolver valores e indenizar cliente por falha em compras online

setembro 15, 2026

Notícias Recentes

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

setembro 15, 2026

STF faz nesta manhã sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

setembro 15, 2026

Justiça determina convocação de candidata aprovada em concurso após erro na distribuição de vagas

setembro 15, 2026

Empresa terá que devolver valores e indenizar cliente por falha em compras online

setembro 15, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

setembro 15, 2026

STF faz nesta manhã sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

setembro 15, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.