• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Homem é mantido em prisão por quase um ano no lugar de outra pessoa

by Ilo Aranha
janeiro 29, 2020
in Noticias
0
Homem é mantido em prisão por quase um ano no lugar de outra pessoa

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou a liberdade de um homem que estava sendo mantido preso no lugar de outra pessoa. Condenado pelo crime de furto, o cidadão ganhou direito ao regime aberto em fevereiro de 2019. No entanto, um mandado de prisão expedido no Estado do Pará o manteve preso quase um ano a mais por um crime que ele não cometeu.

O homem havia sido condenado pelo crime de furto em 2012. Na época, a pena determinada foi de prisão em regime aberto por dois anos. No entanto, o réu vivia em situação de rua e não foi encontrado para cumprir as determinações judiciais. Com isso, foi decretada a sua prisão, a qual foi cumprida pela polícia em outubro de 2018. Em fevereiro de 2019, após verificação do caso pela juíza responsável, foi determinada expedição de alvará de soltura para que ele pudesse cumprir a pena em regime aberto, mas a prisão foi mantida por haver outra ordem de prisão no nome do homem expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

A família do cidadão procurou a Defensoria Pública para ter informações a respeito da prisão, ocasião na qual foi possível constatar o equívoco. Segundo a defensora Paula Braz, responsável pelo caso, o cidadão não foi colocado em liberdade por força de um mandado de prisão expedido erroneamente em seu nome. “Constatamos que havia esse mandado, mas a família alegou que o homem nunca nem esteve no estado do Pará, o que nos levou a buscar mais informações”, explica a defensora.
 
Após contato com a Defensoria Pública do Estado do Pará, constatou-se que o mandado teve como origem ordem de prisão destinada a outra pessoa, mas que houve erro no momento da expedição do documento. Apesar de terem mães homônimas, com o mesmo nome, o cidadão do Rio Grande do Norte e o verdadeiro acusado do processo possuem nomes somente parecidos.

Após pedido realizado pela Defensoria Pública do Pará, o juiz reconheceu o erro e recolheu o mandado de prisão. Assim, o cidadão potiguar foi colocado em liberdade, deixando de cumprir a pena imposta a outra pessoa.

Tags: CárcereDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do NorteDetenção IrregularDPERNPrisão
Previous Post

MPRN consegue decisão judicial para que Estado regularize serviço voltado para pessoas ostomizadas

Next Post

Após atingir ponto de corte em Medicina, aluno conquista direito a concluir o Ensino Médio

Ilo Aranha

Next Post

Após atingir ponto de corte em Medicina, aluno conquista direito a concluir o Ensino Médio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

novembro 3, 2022

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Viúva de ex-combatente que passa a conviver em união estável não pode manter pensão especial

maio 18, 2020

LGBTI celebram avanços em 10 anos de uniões homoafetivas no Brasil

junho 28, 2021

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.