Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado, pelo crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica e pelo crime de estupro, na modalidade tentada. Além disso, o réu terá que pagar indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 5 mil.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o casal teria começado uma discussão, com o réu agredindo fisicamente a vítima com tapas, empurrões e tentativas de estrangulação. Também consta na denúncia que o acusado teria jogado a vítima em um colchão, ficado sobre ela e a segurado com força pelos braços, na tentativa de forçá-la a ter relações sexuais com ele.
A vítima, durante depoimento, confirmou que mantinha um relacionamento amoroso com o acusado e que, por causa de conflitos existentes em sua residência familiar, resolveu, juntamente com o réu, alugar uma casa para que pudessem ficar juntos aos finais de semana. É narrado pelo MPRN que, no dia 15 de novembro de 2025, por volta das 20h, em uma casa que fica no município de São Miguel, no interior do Rio Grande do Norte, o acusado agrediu e tentou estuprar a companheira.
Consta nos autos que vizinhos ouviram os gritos da vítima e ligaram para polícia, que, ao chegar ao local, constatou a situação. No dia dos fatos, antes da chegada do acusado ao município de São Miguel, a vítima estava na casa de uma amiga, onde consumia bebida alcoólica na companhia de outras pessoas. Segundo o relato da mulher, quando chegou no local, o condenado passou a demonstrar ciúmes e descontentamento pelo fato de a mulher estar bebendo na companhia de amigos.
Pouco tempo depois, ambos seguiram para casa e, chegando lá, começaram a discutir. Como já citado, a polícia foi acionada após vizinhos ouvirem gritos de socorro, sendo constatada a violência sofrida pela vítima. O réu foi preso em flagrante, sendo submetido, posteriormente, à audiência de custódia. Na ocasião, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas em favor da vítima.
Análise judicial
A defesa do réu suscitou a nulidade da abordagem policial, sustentando a irregularidade da entrada dos policiais militares na casa onde aconteceram os fatos. No entanto, o juiz Marco Antônio Mendes, responsável pelo caso, negou o pedido. O magistrado esclareceu que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio, estabelecendo que ninguém poderá entrar sem consentimento do morador, salvo nas hipóteses de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
“No caso concreto, a prova judicializada demonstrou que a atuação policial se enquadrou precisamente nas exceções constitucionais que autorizam o ingresso no domicílio. Conforme se extrai dos depoimentos prestados pelos policiais militares em juízo, a guarnição recebeu comunicação dando conta de que, em determinada residência, uma pessoa encontrava-se aos gritos, pedindo socorro. Ao chegarem ao local, a situação inicialmente comunicada foi confirmada pelos próprios agentes públicos, que conseguiram ouvir os gritos provenientes do interior da residência”, escreveu o juiz na sentença, que foi proferida pela Vara Única da Comarca de São Miguel.
Flagrante e violência doméstica
Foi pontuando que, nas circunstâncias evidenciadas, a entrada dos policiais na casa estava plenamente autorizada, tanto pela necessidade de prestar socorro à vítima quanto pela existência de elementos indicativos de flagrante delito. Também foi destacado que, em relação ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, a materialidade e autoria se encontram demonstradas pelo conjunto probatório.
Além disso, o laudo do exame de corpo de delito constatou a existência de lesões corporais na vítima, demonstrando que ela sofreu agressões físicas de maneira efetiva. A narrativa da mulher, de acordo com a sentença, foi coerente e encontra respaldo objetivo na prova pericial e no contexto em que os fatos foram presenciados pelos policiais militares.
Crime de estupro na forma tentada
Também em relação ao crime de estupro tentado, a prova produzida nos autos, de acordo com o juiz, é suficiente para demonstrar a materialidade e autorias delitivas. “Segundo a narrativa da vítima, o acusado a colocou sobre o colchão e passou a ficar por cima dela, segurando-a com força. A vítima afirmou que resistiu à ação do acusado e passou a gritar por socorro. Os gritos foram tão intensos que foram ouvidos por pessoas nas proximidades, levando ao acionamento da Polícia Militar”, afirmou na sentença.
Após entrarem na casa, além de ouvirem os gritos da vítima, os agentes encontraram a situação descrita pela mulher: ela estava deitada no colchão, chorando e pedindo socorro, enquanto o acusado estava sobre ela, a segurando com força pelos braços. Ainda conforme a prova oral, foram dadas ordens para que o acusado parasse sua conduta e se afastasse da vítima. O réu, no entanto, não obedeceu de imediato, sendo preciso que os policiais atuassem fisicamente para interromper a situação.
“A própria vítima esclareceu a razão pela qual compreendeu que o acusado pretendia obrigá-la a manter relação sexual. Segundo seu relato, durante a ação, o acusado proferiu expressão no sentido de que não havia ido até aquele local para ‘perder a viagem’ ou para não fazer nada com ela”, escreveu o magistrado. A não consumação do estupro aconteceu devido a uma circunstância alheia à vontade do acusado, que foi a intervenção da Polícia Militar, com os agentes interrompendo a execução do delito. O réu iniciou a execução do crime de estupro mediante violência física e contenção da vítima, mas não alcançou a consumação devido a uma situação alheia à sua vontade.
Decisão pela condenação
A denúncia apresentada pelo
Ministério Público
foi julgada procedente, com o réu sendo condenado pelos crimes de lesão corporal qualificada e tentativa de estupro, em um contexto de violência doméstica. Além disso, também foi aplicada a tese prevista no artigo 69 do
Código
Penal, que fala sobre concurso material. Dessa maneira, as penas de cada crime foram julgadas separadamente e somadas.
O réu foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica; e a seis anos, dois meses e 20 dias pelo crime de estupro, na modalidade tentada. Com isso, a pena final foi de nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Além do pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 5 mil.
