• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Coluna Semanal: Efemérides

Hamlet e o Judiciário

by Kennedy Diógenes
março 21, 2021
in Coluna Semanal: Efemérides, Em Foco
0
Hamlet e o Judiciário

“Ser ou não ser, eis a questão”. A célebre frase do protagonista da peça “A tragédia de Hamlet”, de Sheakspeare, define bem a atual postura do Judiciário Brasileiro, ao prolatar decisões vacilantes e contraditórias, gerando um estado de extrema insegurança jurídica.

O chamado ativismo judicial, que é a atuação extensiva do Poder Judiciário ao adequar, inovar ou modificar a lei através da sua interpretação, já vem de longa data, pois surgido nos EUA, em 1947, e aportado nas terras brasileiras, depois da redemocratização e da Constituição de 1988.

Foi esta prática do Judiciário que, ao apresentar resposta às demandas que, originariamente, deveria partir dos outros dois Poderes (Executivo e Legislativo), propiciou o surgimento de outro fenômeno: o da judicialização da política, que nada mais é do que a transferência das competências destes Poderes para o Judiciário, ao arrepio do princípio constitucional da separação dos Poderes.

Dessa forma, a cultura do litígio e demandas crescentes assoberbaram as unidades judiciárias de todo o país, que, sem estrutura e pessoal, não conseguem entregar a prestação jurisdicional em um tempo razoável (um processo dura, em média, de 6 a 8 anos, segundo dados do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – de 2019).

Ocorre que, com a pandemia de covid-19, as demandas judiciais ganharam contornos ainda mais trágicos. Na tentativa de frear o contágio do coronavírus, proliferaram atos do Executivo que estabeleceram normas variadas, desde a obrigatoriedade da máscara, o distanciamento social, o toque de recolher até o lockdown, conforme o viés político de cada governante.

Não obstante o teor mais ou menos severo dos decretos, o Judiciário passou a revisá-los diuturnamente, causando uma grave insegurança jurídica, uma vez que não se sabia mais qual decreto valia (o Estadual ou Municipal) ou se determinada norma de um decreto valeria para todos, já que há decisões contraditórias dentro do mesmo tribunal, a exemplo da polêmica da abertura ou não das academias em relação ao último Decreto de lockdown do Estado do RN.

Sabe-se que é uma questão de política parar ou não um município, um Estado ou um país, sendo, portanto, prerrogativa do governante legitimamente eleito pelo povo que se identificou com seus valores, sendo este responsável na condução política dos governados rumo ao bem-estar social e felicidade.

Consequentemente, decidir se o governante tomou a melhor medida, ressalvando-se os casos de evidente abuso, é se enfronhar no âmbito político, avocando para si a responsabilidade de tal decisão que, da mesma forma, trará consequências à parcela da sociedade, o que não é papel do Judiciário.

Embora haja essa clareza de entendimento, infelizmente, alguns magistrados têm validado toque de recolher inconstitucional, permitido que normas locais se sobreponham às Federais e decidido qual segmento é ou não essencial, dentre outras decisões absurdas proferidas em todos os Estados da Federação, apesar de revestidas de excelentes intenções.

Na prática, o Poder Judiciário passou a ser um superpoder, ditando, segundo valores de alguns magistrados, a última palavra em todas as questões políticas, sociais e econômicas no país, sem, contudo, submeter-se à responsabilidade de suas decisões, cujo teor não poderão ser contestadas fora do próprio Judiciário, ou mesmo ao crivo do eleitorado dentro de um processo eleitoral.

Por outro lado, não se concebe um Estado Democrático de Direito sem o Poder Judiciário, sendo imprescindível para a manutenção da ordem constitucional e, principalmente, das garantias fundamentais e liberdades individuais.

Assim, o que se espera do Judiciário é uma serena interpretação da lei e um julgamento justo dos conflitos da sociedade, longe da influência de qualquer clamor, interesse ou política, pois, parafraseando Cícero, Justiça extrema, ou sem o facho luminoso da lei, é só injustiça.

Tags: Ativismo JudicialHamletJudicialização da PolíticaKennedy DiógenesPoder Judiciário
Previous Post

TRF-5 mantém no ar vídeo de procurador aglomerando em academia

Next Post

Justiça considera constitucional lei de Parnamirim que proíbe trânsito de transporte de valores em horário comercial

Kennedy Diógenes

Escritor e Advogado. blog: www.remoendo.com.br E-mail: kennedy.diogenes@gmail.com

Next Post

Justiça considera constitucional lei de Parnamirim que proíbe trânsito de transporte de valores em horário comercial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Plantão do TRT-RN garante tutela para salineiros votarem e retirada de vídeos de empresário da construção civil do Instagram

outubro 27, 2026

Preocupação com juros altos na construção atinge o 2º maior nível da série histórica, revela CNI

outubro 27, 2026

Senac RN realiza palestra gratuita sobre gestão orientada por dados para o comércio de Currais Novos

outubro 27, 2026

Homem é condenado por roubo a farmácia com uso de arma de fogo em Natal

agosto 31, 2026

CNU 2027 pode não ocorrer por falta de orçamento, diz MGI

outubro 28, 2026

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

outubro 28, 2026

TST fixa duas novas teses vinculantes

outubro 28, 2026

Passageiro será indenizado em R$ 3 mil após perder voo por venda extra de assentos

outubro 28, 2026

Notícias Recentes

CNU 2027 pode não ocorrer por falta de orçamento, diz MGI

outubro 28, 2026

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

outubro 28, 2026

TST fixa duas novas teses vinculantes

outubro 28, 2026

Passageiro será indenizado em R$ 3 mil após perder voo por venda extra de assentos

outubro 28, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

CNU 2027 pode não ocorrer por falta de orçamento, diz MGI

outubro 28, 2026

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

outubro 28, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.