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Home IBEJ

Governo Federal aprova ampliação do Sistema de VLT de Natal

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 16, 2020
in IBEJ
0
Governo Federal aprova ampliação do Sistema de VLT de Natal

Business coworkers clasping their hands together to show unity

A Resolução nº 143 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16 de novembro, autorizando a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a promover investimentos na região metropolitana de Natal.

O documento, assinado conjuntamente pelos Ministros Paulo Guedes e Rogério Marinho, autoriza investimentos da ordem de R$ 75,7 milhões na remodelação das linhas Norte (Ceará-Mirim/Ribeira) e Sul (Ribeira/Parnamirim), com a implantação de novo trecho, com 3,6 quilômetros de trilhos e quatro estações entre em Extremoz e São Gonçalo do Amarante, com acesso metroviário ao Aeroporto Aluízio Alves.

Além disso, prevê a construção de um novo trecho de 24 quilômetros de via permanente, com seis estações, e permitirá a ligação entre Natal e Nísia Floresta, passando pela cidade de São José do Mipibu.

O Sistema de Trilhos é operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CTBU), que se encontra em estágio inicial de desestatização.

Segundo o advogado Augusto Maranhão, membro do Instituto Brasileiro de Empreender Jurídico (IBEJ), esse tipo de investimento consagra a política pública de mobilidade urbana previsto na Lei 12.587, 3 de janeiro de 2012.

O consultor faz um alerta aos prefeitos eleitos a respeito da necessidade dos municípios acima de 20 mil habitantes aprovarem o Plano de Mobilidade Urbana para garantir o recebimento de recursos federais destinados à mobilidade urbana. De acordo com a Lei, os municípios com população superior a 250 mil habitantes devem aprovar o plano até 12 de abril de 2022, enquanto os demais tem o prazo até abril de 2023.

“Os prefeitos têm esse desafio para a próxima gestão, aprovar o plano de mobilidade urbana”, enfatiza Maranhão.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cppi-n-143-de-13-de-novembro-de-2020-288293692

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