• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Governo do RN estabelece vacinação obrigatória contra Covid-19 para os servidores públicos estaduais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 27, 2021
in Em Foco
0
Governo do RN estabelece vacinação obrigatória contra Covid-19 para os servidores públicos estaduais

O decreto estadual de Nº 31.022 publicado na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do Estado e assinado pela Governadora Fátima Bezerra estabelece o dever funcional de vacinação contra a COVID-19 no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A medida, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

De acordo com a determinação, a apresentação do comprovante de vacinação deverá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais: aplicativo Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

O dispositivo ressalta ainda que o servidor público estadual, civil ou militar, de que dispõe o § 1º do artigo 2º, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não atender ao disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.

Caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o servidor que, elegível para vacinação, haja decidido não se imunizar para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.

Tags: COVID-19Governo do RNVacinação
Previous Post

Plano de saúde deve custear medicamento à base de canabidiol com importação autorizada pela Anvisa

Next Post

Deputado estadual Galeno Torquato é absolvido em ação civil pública por atos de improbidade administrativa

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Deputado estadual Galeno Torquato é absolvido em ação civil pública por atos de improbidade administrativa

Deputado estadual Galeno Torquato é absolvido em ação civil pública por atos de improbidade administrativa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Defensoria Pública do RN empossa novo defensor

Defensoria Pública do RN empossa novo defensor

agosto 28, 2019
Novo PJe do 2º Grau já está disponível para uso; sistema do 1º Grau estará acessível às 13h

Novo PJe do 2º Grau já está disponível para uso; sistema do 1º Grau estará acessível às 13h

julho 29, 2019
AGU mantém na Justiça ressarcimento ao INSS de benefício pago a empregado acidentado

AGU mantém na Justiça ressarcimento ao INSS de benefício pago a empregado acidentado

janeiro 24, 2020
Mandado de medida protetiva deve ser cumprido em 48 horas, decide CNJ

Mandado de medida protetiva deve ser cumprido em 48 horas, decide CNJ

outubro 7, 2020
PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026
Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Notícias Recentes

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026
Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.