A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte teve um pleito atendido pelo Governo do Estado, com a publicação do Decreto Nº 29.634 nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial, o qual amplia o leque de serviços e atividades essenciais e prorroga o período de isolamento social. O documento incluiu, expressamente, a atividade Advocacia Privada como essencial e autoriza o funcionamento dos Escritórios.
Para o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, a decisão do Governo de prorrogar o período de isolamento social até o dia 05 de maio é justa, e inserir os escritórios de advocacia no leque de serviços essenciais demonstra a sensibilidade do Estado em editar as normas de acordo com a Constituição Federal.
”Ficamos felizes com a decisão do Estado de editar, textualmente, para que não restem dúvidas, que o exercício da advocacia esteja no rol de atividades como não suspensas pelos Decretos editados pelo Governo, atendendo ao nosso requerimento. Com a nova redação fica claramente identificado a permissão da abertura dos escritórios e a edição das normas estaduais em consonância com o Art. 133 da Constituição Federal, o qual estabelece a função de advogado como indispensável à Justiça”, afirma Medeiros.
A abertura dos escritórios segue condicionada à observância das regras de vigilância sanitária, tais como a recomenda, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia, a utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, manter a distância mínima de segurança de 1,5 metro durante o atendimento e fornecer álcool gel.
Confira Ofício encaminhado do Governo do Estado AQUI.