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Home Coluna Semanal: Efemérides

Fake news nas eleições

Kennedy Diógenes by Kennedy Diógenes
agosto 15, 2020
in Coluna Semanal: Efemérides, Em Foco
0
Fake news nas eleições

A disseminação de notícias falsas com fins eleitorais é bastante antiga. Em um evento promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em maio deste ano, sobre fake news, o diretor do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Gerardo de Icaza, lembrou que tal prática ocorre desde 1972 nos Estados Unidos.

No Brasil, um estudo desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que, ainda no ano de 2014, 11% das discussões nas redes sociais, durante o processo eleitoral, já eram geradas por robôs ou perfis falsos, o que somente cresceu até os dias de hoje.

Em junho de 2018, no limiar das Eleições Gerais que elegeu Jair Bolsonaro presidente, o Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai), da Universidade de São Paulo (USP), demonstrou que cerca de 12 milhões de pessoas compartilharam fake news no Brasil naquele mês.

Com a proximidade das eleições municipais de 2020, novamente se começa a avolumar a circulação de notícias falsas nas redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, sendo necessário alguns esclarecimentos sobre as fakes news e suas consequências para os eleitores.

A legislação eleitoral garante a livre manifestação do pensamento, desde que tal liberdade de expressão não seja anônima e ilícita, ou seja, que a informação não seja falsa, desvirtuada ou que represente crime contra a honra ou qualquer outro bem jurídico protegido por lei.

Assim, é ilícito eleitoral criar perfis falsos para divulgar informações inverídicas (multa de 5 mil a 30 mil reais), contratar grupo de pessoas ou empresas para ofender ou denegrir imagem de candidato (detenção de 2 a 4 anos e multa de 15 mil a 50 mil reais), ou divulgar calúnias, injúrias e difamações contra candidatos (detenção de até 2 anos e multa de 10 mil a 40 mil reais), dentre outros.

As mesmas penas são aplicadas ao eleitor que, simplesmente, encaminha ou reposta a informação falsa, podendo ser processado pelo Ministério Público Eleitoral e correr o risco de ser condenado civil e criminalmente por isso.

Dessa forma, com multas pesadas, melhoria dos mecanismos de controle e promessa de que apurará todas as ocorrências de fake news nestas eleições, o TSE espera coibir tal prática, uma vez que está comprovado o efeito deletério que a desinformação e desconstrução de imagens produz na Democracia.

Por estas razões, é momento do eleitor adotar uma nova postura diante de qualquer informação que lhe chegue através dos meios de comunicação, devendo checar a origem, o emissor e a verdade dos fatos antes de repassar a um terceiro, pois um eventual descuido poderá lhe custar caro… muito caro.

Tags: EfeméridesEleições 2020Fake NewsKennedy DiógenesTSE
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Escritor e Advogado. blog: www.remoendo.com.br E-mail: kennedy.diogenes@gmail.com

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