Além do projeto que estabelece a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (27), a partir das 10h, proposta para exigir exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo.
Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para analisar o uso de substâncias proibidas como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.
O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização para flagrar os eventuais usuários de drogas.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.
“Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de ‘cara limpa’ ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou Otto.
Polícias científicas
Outra proposta na pauta da CCJ, a PEC 76/2019 inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A iniciativa partiu do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e recebeu voto favorável do relator, senador Major Olímpio (PSL-SP).
A PEC 76/2019 trata de uniformizar a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal brasileiros. Atualmente, conforme Anastasia, a maioria dos estados possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis e não há previsão constitucional que assegure o seu fortalecimento institucional.
Fonte: Agência Senado