A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, nesta terça-feira (11) pelo recebimento da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face dos ex-desembargadores do Tribunal de Justiça Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, bem como contra a ex-chefe da divisão de precatórios do TJ/RN, Carla Ubarana e seu marido, George Leal. Os réus são acusados de envolvimento no caso de desvios de recursos públicos ocorridos na Divisão de Precatórios, o qual desencadeou a denominada “Operação Judas”. A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sob a responsabilidade do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
Na denúncia, o MP/RN detalha que os referidos atos teriam traduzido a organização de um esquema fraudulento, formatado para viabilizar desvios de recursos públicos, perante a Divisão de Precatórios do TJRN, mediante o pagamento de valores em multiplicidade, a título de precatórios, a pessoas que não figuravam como partes reais nos processos judiciais respectivo, o que conduziu a um prejuízo de R$ 14.195.702,82 (quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), supostamente suportado pelo erário público.
Em sua decisão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou imperioso o recebimento da ação em virtude do vasto teor probatório apresentado pelo Ministério Público, ressaltando ainda que “o ato de recebimento desta ação não equivale – e não poderia equivaler – à prematura condenação dos demandados – tampouco traduz juízo de valor precocemente levado a cabo por este magistrado. Resta ao juiz, apenas, sopesar os elementos probatórios de eventual e suposta ocorrência de ato de improbidade administrativa”.