• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Ex-presidente da Câmara de Paraú é condenado por contratar locação de veículos sem licitação

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
julho 11, 2019
in Noticias, Politica
0
Ex-presidente da Câmara de Paraú é condenado por contratar locação de veículos sem licitação

(Foto: José Aldenir/Agora RN)

O ex-presidente da Câmara Municipal de Paraú, João Evaristo Peixoto, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pelo cometimento de ato de improbidade administrativa que resultou em prejuízo ao erário. A acusação é de que ele celebrou contrato de locação de veículos junto a particulares, sem realizar processo licitatório e sem procedimento prévio de dispensa ou inexibilidade de licitação. O grupo de juízes aprecia casos de corrupção, improbidade administrativa e ações coletivas.

Com isso, João Evaristo Peixoto terá de ressarcir ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido na contratação dos serviços de locação, no valor de R$ 17.150,32, acrescido de juros atualização monetária. O processo tramitou na Comarca de Campo Grande.

O Ministério Público estadual moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra João Evaristo Peixoto, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário e violação aos dispositivos da Lei 8.429/92. O político é acusado pela promotoria responsáel pelo caso por ter feito a contratação direta de serviço de locação de veículos, sem procedimento licitatório.

O MP sustentou que o acusado, quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal de Paraú, celebrou contratos de locação de veículos junto a pessoas físicas diversas, pagos através de notas de empenho, sem qualquer procedimento licitatório.

Ao analisar o caso, o Grupo observou que, dos documentos anexados ao processo, o acusado, à época presidente da Câmara de Vereadores do Município de Paraú, realizou a contratação de locação de veículos, que, segundo ele, foram devidamente precedidos de procedimento de dispensa de licitação, em vista dos baixos valores, o que não causou dano aos cofres públicos.

Das provas produzidas nos autos, o Grupo concluiu que o vereador realizou, na condição de presidente da Casa Legislativa Municipal, contrato de locação de veículos, admitindo que tal contratação se dera em razão de seu enquadramento como hipótese de dispensa de licitação.

Entretanto, apesar de o vereador ter justificado a contratação, não formalizou o necessário procedimento de dispensa previsto no art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, limitando-se a alegar que o fato se enquadraria na previsão legal apontada em sua defesa, violando assim os princípios da publicidade e legalidade que devem reger os atos emanados pelo poder público.

“Nessas hipóteses, caberia ao requerido promover a instauração de procedimento administrativo como meio de formalizar o afastamento da realização da licitação, assegurando a legalidade, publicidade e controle pelos órgãos competentes dos atos praticados, especialmente quando envolverem verbas públicas”, assinalou.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Câmara Municipal de ParaúCNJGrupo de Apoio às MetasJoão Evaristo Peixoto
Previous Post

Inelegibilidade poderá impedir nomeação de chefes no serviço público

Next Post

Direção da Esmarn implanta laboratório de informática no Núcleo Mossoró

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Direção da Esmarn implanta laboratório de informática no Núcleo Mossoró

Direção da Esmarn implanta laboratório de informática no Núcleo Mossoró

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
STF proíbe elaboração de dossiês sobre antifascistas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

STF proíbe elaboração de dossiês sobre antifascistas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

agosto 21, 2020
Fala, Indústria!: Sérgio Azevedo defende modernização da legislação ambiental e novas frentes para investimentos no RN

Fala, Indústria!: Sérgio Azevedo defende modernização da legislação ambiental e novas frentes para investimentos no RN

outubro 23, 2026
Auxílio deve voltar em março, com parcelas de R$ 250

Auxílio deve voltar em março, com parcelas de R$ 250

fevereiro 26, 2021
Sinduscon-RN participa de debate sobre licenciamento ambiental e energias renováveis no estado

Sinduscon-RN participa de debate sobre licenciamento ambiental e energias renováveis no estado

outubro 23, 2026
Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026
STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026
Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Notícias Recentes

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026
STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026
Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026
STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.