• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Ex-prefeito de cidade do interior é absolvido pelo TJ/RN

by Ilo Aranha
fevereiro 10, 2023
in Em Foco
0
Ex-prefeito de cidade do interior é absolvido pelo TJ/RN


Ao julgar denúncia de improbidade administrativa atribuída a um ex-prefeito de Rafael Fernandes, o Pleno do TJRN, em apreciação de ação penal, decidiu absolver o agente público por atipicidade da conduta, que se consuma quando o ato anteriormente qualificado como crime deixa de ser penalizado legalmente, por meio de princípios jurídicos ou entendimentos jurisprudenciais, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. O delito é previsto no artigo 10 da Lei Nº 7.347/1985. O ex-gestor municipal foi alvo de inquérito civil da 1ª Procuradoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, investigado em virtude da desaprovação das contas referentes ao exercício de 2015.

Conforme os autos, embora o próprio réu tenha confirmado o recebimento dos ofícios provenientes do Ministério Público, o que configura o elemento objetivo do crime de desobediência pela sua ciência inequívoca quanto às ordens recebidas e o não cumprimento –– nada mais se demonstrou nos autos no sentido da configuração da infração, que representaria o dolo, elemento subjetivo.

“Nessa medida e não se tratando de responsabilidade objetiva, estando-se, aqui, na seara penal, a absolvição, efetivamente, pela consideração de que o fato não constituiu infração penal, é impositiva”, pontua a relatoria do voto.

Ainda segundo o voto, o recebimento pessoal de três notificações que não foram respondidas certamente caracterizou “desídia e até mesmo desleixo” do administrador no atendimento das requisições ministeriais. “Entretanto, essa ausência de fiscalização no atendimento das demandas junto aos órgãos da Prefeitura de Rafael Fernandes, não indicou a vontade deliberada em praticar o tipo penal, senão a negligência”, ressalta.

Tags: Desembargadores do TJRNImprobidade AdministrativaPleno do TJRNTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Frente Parlamentar da Mulher é instalada na Assembleia Legislativa

Next Post

Idosa com dificuldade de se alimentar por ter bruxismo deve ter tratamento fornecido por plano de saúde

Ilo Aranha

Next Post

Idosa com dificuldade de se alimentar por ter bruxismo deve ter tratamento fornecido por plano de saúde

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

novembro 3, 2022

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Programa de fomento à radiodifusão comunitária no RN é aprovado pela Assembleia

julho 30, 2020

TRT-RN: Vara do Trabalho reintegra empregados demitidos 21 anos depois de anistiados

fevereiro 4, 2021

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.