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Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

by Ilo Aranha
junho 15, 2026
in Em Foco
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Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inexistente uma cobrança superior a R$ 27 mil, feita pela concessionária estadual de energia elétrica e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora, após reconhecer falhas no procedimento de inspeção que originou a dívida.

De acordo com os autos, a cobrança foi gerada após vistoria técnica realizada no imóvel da autora, que possui uma residência e dois pontos comerciais com medidores independentes. No entanto, a concessionária teria considerado, de forma equivocada, equipamentos elétricos de unidades distintas como se pertencentes a um único ponto de consumo, resultando em um cálculo elevado de suposta energia não faturada.

Na sentença, o magistrado Tiago Neves Câmara destacou que cabia à concessionária comprovar que a inspeção e o levantamento de carga foram realizados corretamente, o que não ocorreu. “O procedimento adotado pela ré foi eivado de vícios essenciais, que comprometem de forma irremediável a validade da cobrança”, afirmou o juiz.

A sentença também ressaltou inconsistências no próprio termo de inspeção, que apresentou contradições quanto ao tipo de unidade analisada e aos equipamentos listados, evidenciando a inclusão indevida de aparelhos pertencentes a outros imóveis. “A própria contradição interna do termo de inspeção evidencia que o levantamento de carga não foi restrito à unidade inspecionada”, registrou.

Além disso, ficou demonstrado que a consumidora informou a existência de medidores distintos ainda durante a vistoria e apresentou defesa administrativa detalhada, a qual não foi considerada pela empresa. Para o magistrado, a situação ultrapassa o mero aborrecimento, sobretudo diante do valor expressivo da cobrança e da imputação de irregularidade no consumo de energia.

“A cobrança indevida de valores expressivos, fundada em procedimento tecnicamente equivocado, é apta a causar grave abalo à honra, à imagem e à dignidade da pessoa”, destacou. Diante disso, a Justiça julgou procedente o pedido da autora para declarar inexistente o débito no valor de R$ 27.006,20 e determinou o cancelamento da fatura correspondente, tornando definitiva a decisão liminar que já impedia a suspensão do fornecimento de energia.

A Cosern também foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, valor fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, o impacto sobre a consumidora e o caráter pedagógico da medida. A decisão ainda rejeitou o pedido reconvencional da concessionária, que buscava a cobrança judicial do valor, ao entender que não havia fundamento jurídico para a exigência.

Tags: Cobraças IndevidaJustiça EstadualTJRNTribunal de Justiça do RN
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