A Justiça Federal absolveu nesta quarta-feira (24) a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa da acusação de fraude em licitação no contrato com a Associação Marca. O processo faz parte da Operação Assepsia, deflagrada em 2012.
Além da jornalista, foram absolvidas outras 14 pessoas dos crimes de dispensa indevida de licitação e de fraude à licitação em relação à contratação da Associação Marca, organização social que atuava na saúde do município de Natal durante a sua gestão.
Na sentença, o juiz federal Mario Jambo afirmou que, após as investigações, os crimes de fraude à licitação e dispensa indevida de licitação não foram identificados.
“Não há como se enquadrar as condutas imputadas na denúncia nos arts. 89 e 90 da Lei nº. 8.666/93 (correspondentes aos crimes de fraude de licitação e dispensa indevida de licitação). Diante do reconhecimento da atipicidade das condutas, impõe-se a absolvição dos réus”, afirmou o magistrado.
OPERAÇÃO ASSEPSIA
A Operação Assepsia foi deflagrada em 2012 para investigar um suposto esquema de fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro, desvio de verba, corrupção passiva e associação criminosa gerida a partir da Prefeitura de Natal,em procedimento que incidia sobre terceirização do serviço de saúde.
O processo inicialmente tramitava na Justiça Estadual, mas foi enviado para o Judiciário Federal em fevereiro de 2014 por envolver recursos da União. Em junho de 2014, a Justiça Federal acatou quatro denúncias contra 32 acusados, dentre eles a ex-prefeita.
Dentro da Operação Assepsia, a ex-prefeita foi condenada a 16 anos de prisão por corrupção em 2016. O processo tramita em segunda instância e aguarda julgamento de recurso. Nesta ação, o objeto do caso também foi a contratação da Associação Marca.
O entendimento inicial foi de que que a ex-prefeita teria levado vantagem financeira com a fraude na licitação. Com a decisão desta quarta-feira (24), a defesa de Micarla de Sousa reforça que não pode existir indícios de corrupção já que a justiça compreendeu que não houve fraude no processo licitatório.
Fonte: G1/RN