A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito à ex-empregada da CRM S.A. à indenização por danos morais devido a problemas de saúde dela.
A autora do processo alegou na ação que, devido ao seu serviço, adquiriu síndrome do carpo, ansiedade e depressão, ignoradas pela empregadora. Havia também a imposição de metas que geravam excessiva pressão sobre ela. Além da alteração de turno de serviço para horário noturno, mesmo a ex-empregada morando distante do local de trabalho, e agressões verbais.
A Teleperformace alegou que a ex-empregada não provou as condutas de assédio, como cobrança de metas exageradas e agressões verbais. Explicou também que seria comum a alteração da jornada “para atendimento de acordo com a necessidade das células de trabalho”.
Argumentou ainda que a ex-empregada ficou afastada de suas atividades por quase um ano, o que excluiria qualquer responsabilidade pelo alegado adoecimento psicológico.
De acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, “inexiste prova nos autos” do nexo de causalidade entre as doenças indicadas pela autora do processo e o trabalho realizado na empresa. “Não sendo demais ressaltar que a reclamante quase não prestou serviços à empresa no período que antecedeu o transtorno de ansiedade indicado no laudo”.
Também não ficaram demonstrado o assédio moral, o tratamento grosseiro e humilhante, a imposição de metas excessivas, da mesma forma a conduta de exclusão dela através da ociosidade forçada.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN alterou o julgamento inicial da 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que havia condenado a empresa a pagar indenização por danos morais à trabalhadora.
As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.