A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão determinando que o Estado forneça a uma criança portadora de Diabetes Mellitus os medicamentos e insumos necessários para seu tratamento. A decisão liminar leva em consideração o risco à vida do paciente e estabelece prazo de 10 dias para fornecimento do material de acordo com a requisição médica.
De acordo com a ação, o jovem de 11 anos é insulino-dependente e para tratamento adequado “necessita fazer uso contínuo de Insulina Tresiba, fitas para glicosímetro, lancetas e agulhas para caneta 5mm”. Os medicamentos e insumos, orçados em cerca de R$1.017,85 mensais, atualmente não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua decisão, no entanto, o juízo analisou que “o Estado possui o dever de fornecer os medicamentos essenciais para preservar a vida e a saúde da pessoa, sob pena de não o fazendo findar violando mandamento constitucional”. Diante dessa análise, ficou determinado que o Estado irá fornecer ao paciente mensalmente a insulina, as fitas para glicosímetro, lancetas e agulhas para canetas conforme requisição médica, sob pena de execução específica.