• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Estado é condenado a indenizar empresa que teve micro-ônibus incendiado por ordem de presidiários

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 29, 2020
in Em Foco
0
Estado é condenado a indenizar empresa que teve micro-ônibus incendiado por ordem de presidiários

A empresa Betesda Transporte e Turismo ME garantiu na Justiça o direito de receber uma indenização do Estado do Rio Grande do Norte por ter tido um micro-ônibus incendiado por ordem de presidiários em meados de 2016. De acordo com a decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a demandante terá direito a receber a quantia de R$ 114.550 a título de danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais. O julgador alegou que houve omissão do Estado na garantia da segurança e a ordem pública, contribuindo para que o veículo fosse incendiado por ordem de presidiário que estavam sob a  sua custódia.

Contou que o veículo foi incendiado no dia 29 de julho de 2016 por dois indivíduos na margem da BR 101, e que o micro-ônibus era o único patrimônio da empresa, constituindo a fonte de renda do seu proprietário.

A empresa alegou ainda que esse foi o primeiro ato criminoso de uma sequência de várias outras condutas que foram cometidas como forma de retaliação dos presidiários contra a instalação dos bloqueadores de sinal de celular nas unidades prisionais do Estado.

Informou que foram mais de 100 ataques em menos de duas semanas em todo o Estado do Rio Grande do Norte e que o caos na segurança pública do Estado chegou a ostentar, inclusive, repercussão nacional. Por fim, requereu a condenação por danos materiais, por danos morais e por lucros.

O Estado do Rio Grande do Norte se defendeu alegando que o autor não apresentou provas suficientes de que houve omissão governamental no tocante à segurança pública, e, assim, não se desincumbiu quanto ao fato constitutivo do seu direito.

Decisão

Para o magistrado, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que consistiu em não agir específica e positivamente para evitar o incêndio, mesmo tendo ciência prévia do evento criminoso, ou de sua previsibilidade concreta.

De acordo com o juiz Bruno Montenegro, é evidente que o Estado do Rio Grande do Norte, apesar de cientificado dos riscos e danos que poderiam vir à tona, não foi capaz de impedir que bandidos mantidos sob sua custódia em presídios comandassem a empreitada criminosa, em direta retaliação à instalação dos bloqueadores de sinal de celular nas unidades prisionais do Estado, a qual culminou no incêndio de 13 veículos, dentre os quais se encontrava o micro-ônibus do autor.

O julgamento cita ocorrências de queima de veículos em Natal, Parnamirim, Macaíba, Florânia, Monte Alegre, São José de Mipibu, Currais Novos e Caicó, além de disparos contra uma delegacia de polícia na capital, tudo isso no intervalo de 24 horas.

“Percebo, senão, que se toda a articulação dos meliantes foi direcionada e orquestrada do interior de um presídio de segurança máxima, não se pode corroborar com o entendimento segundo o qual a ameaça efetivada pelos criminosos teria se dado de forma genérica, sem que as autoridades tivessem ciência sobre os locais nos quais os atos criminosos poderiam ocorrer. A meu sentir, e diante do quadro que se apresentou, restou clara a omissão específica das autoridades de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte”, comentou.

E continuou: “Se o Estado não houvesse assegurado garantias de incolumidade às empresas de ônibus, através do seu serviço de inteligência, certamente elas não teriam retomado a inserção de seus coletivos na via pública no dia dos fatos, restando bem caracterizada a omissão específica do ente estatal, visto que, havendo a possibilidade concreta de ocorrência de evento criminoso, o ente público estimulou que as empresas pusessem os ônibus em circulação, se omitindo, porém, de encampar ações preventivas”, entendeu o juiz Bruno Montenegro.

(Processo nº 0855746-58.2016.8.20.5001) 

Tags: 3ª Vara da Fazenda Pública de NatalEmpresaEstado do Rio Grande do NorteIndenizaçãoPresidiários
Previous Post

Autorizada a retomada das aulas nas escolas públicas e particulares de Natal

Next Post

CNJ define RN para instalação de cooperativa feminina e de laboratórios de informática em presídios

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
CNJ define RN para instalação de cooperativa feminina e de laboratórios de informática em presídios

CNJ define RN para instalação de cooperativa feminina e de laboratórios de informática em presídios

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Escala 6×1: setor produtivo prevê alta de custos e defende ampla discussão

Escala 6×1: setor produtivo prevê alta de custos e defende ampla discussão

março 17, 2026
Plano Diretor de Natal atinge R$ 4,5 bilhões em valor de vendas em 4 anos

Plano Diretor de Natal atinge R$ 4,5 bilhões em valor de vendas em 4 anos

março 16, 2026
Negada ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal

Negada ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal

junho 12, 2020
Edson Fachin toma posse como presidente do TSE na terça-feira

Edson Fachin toma posse como presidente do TSE na terça-feira

fevereiro 21, 2022
Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026
Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026
Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Notícias Recentes

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026
Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026
Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026
Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.