• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Encomendar drogas, mesmo sem a entrega efetiva, configura crime de tráfico

by Ilo Aranha
abril 1, 2020
in Em Foco
0
Encomendar drogas, mesmo sem a entrega efetiva, configura crime de tráfico

​​​​​​​​Por se tratar de crime de conteúdo variado, basta a prática de uma das 18 condutas relacionadas no artigo 33 da Lei 11.343/2006 para que haja a consumação do tráfico de drogas.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para estabelecer que o delito ocorreu na sua forma consumada no caso de quatro homens processados por tráfico – três que encomendaram entorpecentes para vender no estabelecimento em que estavam presos e um que intermediou a compra.

Denúncia​ anônima

Eles foram condenados em primeiro grau, após terem adquirido a droga para vendê-la no centro de reeducação de Campo Belo (MG). No entanto, a droga foi apreendida antes da entrega, graças a uma denúncia anônima, segundo a qual um mototáxi levaria a substância acondicionada em produtos de higiene.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que os réus não cometeram o crime, pois sua consumação teria sido impedida pela apreensão. Para o TJMG, a intenção, ainda que traduzida em algum ato preparatório, não pode ser punida, pois os detentos e o intermediário da compra não tiveram a posse dos entorpecentes.

No recurso ao STJ, o MPMG argumentou que o simples ajuste de vontades – quando da encomenda da droga pelos três detentos – já constituiu conduta abrangida pelo verbo “adquirir”. Quanto ao intermediário, o órgão ministerial alegou que a sua conduta estaria abarcada pelos verbos “oferecer”, “fornecer”, “preparar” e “remeter”, pois também teria sido responsável por acondicionar a substância nas embalagens de produtos de higiene.

Crime unissubsis​tente

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que o crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 é unissubsistente, “de maneira que a realização da conduta esgota a concretização do delito”. Para ele, é inconcebível falar em meros atos preparatórios.

Além disso – acrescentou –, não é necessário, para a configuração do delito, que a substância entorpecente seja encontrada em poder do acusado ou que ela tenha sido efetivamente entregue ao seu destinatário final.

Ao citar precedentes do STJ, o ministro ressaltou que, para haver a consumação do ilícito, basta a prática de uma das 18 condutas relacionadas ao tráfico de drogas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer.

Ajuste de vont​ades

Para Rogerio Schietti, em razão da multiplicidade de verbos nucleares previstos na lei (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado), é inequívoca a conclusão de que o delito ocorreu na forma consumada, na modalidade “adquirir” em relação aos acusados que já estavam presos, e nas modalidades “oferecer”, “fornecer”, “preparar” e “remeter” no caso do intermediário.

O relator lembrou que a fundamentação do MPMG está na mesma linha da jurisprudência do STJ: o simples ajuste de vontades sobre o objeto, quando da encomenda da droga, basta para constituir a conduta abrangida pelo verbo “adquirir”.

“Raciocínio semelhante é empregado naqueles casos em que há interceptação da droga que seria remetida do Brasil, pela via postal, para o exterior, hipóteses em que este Superior Tribunal também entende não haver falar em tentativa, mas em crime de tráfico de drogas consumado”, afirmou.

Leia o acórdão.

Tags: Crime unissubsis​tenteEncomenda de DrogasJustiçaTráfico
Previous Post

Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha

Next Post

Governo anuncia R$ 200 bilhões para socorrer trabalhadores e empresas

Ilo Aranha

Next Post

Governo anuncia R$ 200 bilhões para socorrer trabalhadores e empresas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

abril 6, 2022

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Portal HD avalia as seis candidaturas a desembargador(a) do TRT

agosto 15, 2019

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Notícias Recentes

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.