• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Empresas aéreas não são obrigadas a emitir passagens compradas a preço muito baixo por erro grosseiro em sistema

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 16, 2020
in Em Foco
0
Empresas aéreas não são obrigadas a emitir passagens compradas a preço muito baixo por erro grosseiro em sistema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mesmo com erro grosseiro identificado no sistema as empresas áreas não são obrigadas a emitir passagens compras a preço muito baixo. Esse é o entendimento da Terceira Turma da corte ao negar provimento ao recurso de uma casal e manteve decisão que concluiu que o site de passagens Decolar e a companhia aérea KLM não eram obrigados a se responsabilizar pela emissão de bilhetes reservados a preços baixíssimos – decorrência de uma falha do site.

O colegiado, levando em conta que a reserva foi cancelada dois dias depois e que não houve cobrança no cartão de crédito, entendeu que não seria possível, em razão de um erro grosseiro no sistema de preços do site, exigir a emissão dos bilhetes de viagem.

O casal fez reservas de passagens de Brasília para Amsterdã pela companhia KLM no site da Decolar, por um preço muito abaixo do normal: cerca de R$ 1 mil para os dois. Após receberem o e-mail de confirmação da reserva, eles foram surpreendidos com o seu cancelamento. Não houve necessidade de estorno no cartão de crédito, pois a cobrança não foi feita no momento da reserva.

Os consumidores acionaram na Justiça a Decolar e a KLM para garantir a emissão dos bilhetes nos termos da oferta, pedindo ainda indenização de danos morais pelo transtorno. A sentença, mantida em segunda instância, condenou as empresas ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, mas rejeitou o pedido de emissão dos bilhetes.

No recurso especial, o casal insistiu na emissão das passagens e pediu o aumento do valor dos danos morais.

Bom s​​​enso

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, as instâncias ordinárias reconheceram a falha na prestação dos serviços, a despeito de concluírem não ter havido descaso das empresas com os consumidores.

A controvérsia – acrescentou – deve ser analisada sob a ótica da razoabilidade e do bom senso. A relatora ressaltou que a reserva foi feita por preços “muito aquém” do normal praticado pelo mercado – um dos trechos de Brasília a Amsterdã saiu por R$ 300 –, e não chegou a haver a emissão dos bilhetes eletrônicos, ou seja, a compra não foi formalizada.

Nancy Andrighi afirmou que, diante de inegável erro grosseiro do sistema no carregamento de preços, não se pode reconhecer falha na prestação dos serviços por parte das empresas, que prontamente tomaram providências para impedir o lançamento de valores na fatura do cartão de crédito e informaram o cancelamento da operação apenas dois dias após a reserva.

De acordo com a relatora, as particularidades do caso afastam a incidência do princípio da vinculação da oferta (artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor).

“Deve-se enfatizar o real escopo da legislação consumerista, que, reitera-se, não tem sua razão de ser na proteção ilimitada do consumidor – ainda que reconheça a sua vulnerabilidade –, mas, sim, na promoção da harmonia e do equilíbrio das relações de consumo”, concluiu.

Por não considerar o valor irrisório ou exagerado, a Terceira Turma manteve a indenização por danos morais em R$ 2 mil.

Leia o acórdão.  

Tags: Empresas AéreasPassagensSTJ
Previous Post

Polícia Federal realiza operação para apurar ataques contra instituições. 21 mandados são cumpridos

Next Post

Ministério da Justiça estuda maneira de consumidor não ser prejudicado em programas de milhas

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Ministério da Justiça estuda maneira de consumidor não ser prejudicado em programas de milhas

Ministério da Justiça estuda maneira de consumidor não ser prejudicado em programas de milhas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Nova edição do “Café e Gente” debate gestão de pessoas e desafios da Construção Civil

Nova edição do “Café e Gente” debate gestão de pessoas e desafios da Construção Civil

setembro 16, 2026
Rascunho automático

Ensino Médio Técnico do Senac RN está com matrículas abertas para turmas 2027.1

setembro 16, 2026
Dona de lava-jato é condenada após polícia localizar carros roubados em estabelecimento de Natal

Dona de lava-jato é condenada após polícia localizar carros roubados em estabelecimento de Natal

setembro 15, 2026
Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

julho 24, 2019
Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026
Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

setembro 16, 2026
Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

setembro 16, 2026

Notícias Recentes

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026
Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

setembro 16, 2026
Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

setembro 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026
Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.