• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Em repetitivo, Primeira Seção admite cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 3, 2020
in Em Foco
0
Em repetitivo, Primeira Seção admite cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.013), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido – ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral – e do benefício previdenciário pago retroativamente.

De acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos mil processos em todo o país aguardavam a definição do precedente qualificado pelo STJ, e agora poderão ser decididos com base na tese estabelecida pela Primeira Seção.

O entendimento fixado nos recursos repetitivos confirma jurisprudência anteriormente definida pelo STJ em diversos precedentes.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator, explicou que a controvérsia diz respeito à situação do segurado que, após ter seu pedido de benefício por incapacidade negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), continua trabalhando para prover seu sustento e ingressa com ação judicial. Na sequência, a ação é julgada procedente para conceder o benefício desde a data do requerimento administrativo, o que abrange o período em que o beneficiário continuou trabalhando.

O relator ressaltou que a controvérsia não envolve o caso dos segurados que estão recebendo regularmente o benefício por incapacidade e passam a exercer atividade remunerada incompatível com a incapacidade, ou as hipóteses em que o INSS apenas alega o fato impeditivo do direito – exercício de trabalho pelo segurado – na fase de cumprimento de sentença.

Falha admin​​istrativa

De acordo com o ministro, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é pressuposto que a incapacidade total para o trabalho seja temporária ou definitiva, respectivamente. Como consequência, o RGPS arca com esses benefícios por incapacidade como forma de efetivar a função substitutiva da renda, já que o segurado não pode trabalhar para se sustentar.

Assim, esclareceu o relator, é decorrência lógica da natureza dos benefícios por incapacidade, substitutivos de renda, que a volta ao trabalho seja causa automática da interrupção de seu pagamento –, ressalvada a hipótese do artigo 59 da Lei 8.213/1991, que prevê a possibilidade de o beneficiário do auxílio-doença trabalhar em atividade não limitada por sua incapacidade.

Diferentemente das situações previstas na legislação, Herman Benjamin enfatizou que, na hipótese dos autos, houve falha na função substitutiva de renda. Por erro administrativo do INSS ao indeferir o benefício, explicou, o provimento do sustento do segurado não ocorreu, de forma que não seria exigível que a pessoa aguardasse a confirmação da decisão judicial sem buscar trabalho para sobreviver.

“Por culpa do INSS, resultado do equivocado indeferimento do benefício, o segurado teve de trabalhar, incapacitado, para prover suas necessidades básicas, o que doutrinária e jurisprudencialmente se convencionou chamar de sobre-esforço. A remuneração por esse trabalho é resultado inafastável da justa contraprestação pecuniária”, apontou o ministro.

Enriquecimento se​​​m causa

“Na hipótese, o princípio da vedação do enriquecimento sem causa atua contra a autarquia previdenciária, pois, por culpa sua – indeferimento equivocado do benefício por incapacidade –, o segurado foi privado da efetivação da função substitutiva da renda laboral, objeto da cobertura previdenciária, inerente aos mencionados benefícios”, acrescentou.

Herman Benjamin comentou ainda que, ao trabalhar enquanto esperava a concessão do benefício pela Justiça, o segurado agiu de boa-fé. 

“Enquanto a função substitutiva da renda do trabalho não for materializada pelo efetivo pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, é legítimo que o segurado exerça atividade remunerada para sua subsistência, independentemente do exame da compatibilidade dessa atividade com a incapacidade laboral”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

Tags: INSSSaláriosSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Em precedente inédito, TJRN acata posicionamento do MPRN e rejeita a possibilidade de ANPP em sede de execução penal

Next Post

OAB recorre de decisão sobre correção de dívidas trabalhistas

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
OAB recorre de decisão sobre correção de dívidas trabalhistas

OAB recorre de decisão sobre correção de dívidas trabalhistas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Ação conjunta do MPRN e PM prende comerciante condenado por envolvimento na morte de radialista em Caicó

Ação conjunta do MPRN e PM prende comerciante condenado por envolvimento na morte de radialista em Caicó

agosto 9, 2021
Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

janeiro 12, 2023
Concursos Públicos: 28 editais abrem inscrições nesta semana

Concursos Públicos: 28 editais abrem inscrições nesta semana

abril 22, 2026
Secretaria de Saúde terá que concluir processo administrativo sobre aposentadoria de servidora

Secretaria de Saúde terá que concluir processo administrativo sobre aposentadoria de servidora

março 9, 2020
Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.