• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 1, 2020
in Noticias
0
Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha

​Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se a pena de sonegados ao cotitular que, com dolo ou má-fé, ocultar valores.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento para determinar que um homem restituísse ao espólio do irmão 50% do saldo existente na conta que mantinham juntos.

O recurso teve origem em ação de sonegados ajuizada pelo espólio, na qual pleiteou a restituição e colação de 50% do saldo bancário existente na conta conjunta, sob o argumento de que o irmão sobrevivente teria dolosamente ocultado o valor após a morte. Na ação, o espólio pedia ainda que o cotitular perdesse o direito à partilha desse valor.  

A ação foi parcialmente procedente em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que os irmãos assinaram termo de solidariedade, estabelecendo que a conta poderia ser movimentada e encerrada isoladamente por qualquer um deles. Concluiu que o todo passou a pertencer a qualquer um deles, razão pela qual o valor poderia ser levantado apenas por um sem a necessidade de posterior inclusão na partilha de bens decorrente do falecimento.

Conta solid​ária

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que existem duas espécies de conta-corrente bancária: a individual (ou unipessoal), em que há um único titular que a movimenta por si ou por meio de procurador; e a coletiva (ou conjunta), cuja titularidade é de mais de uma pessoa.

Segundo ela, esta última pode ser fracionária, sendo movimentada apenas por todos os titulares; ou solidária, em que qualquer um dos titulares pode movimentar a integralidade dos fundos disponíveis, em decorrência da solidariedade dos correntistas especificamente em relação à instituição financeira mantenedora da conta, mas não em relação a terceiros, “sobretudo porque a solidariedade, na forma do artigo 265 do Código Civil, somente decorre da lei ou do contrato, e não se presume”.

Ao citar precedentes sobre o tema, a ministra ressaltou que “o cotitular de conta-corrente conjunta não pode sofrer constrição em virtude de negócio jurídico celebrado pelo outro cotitular e por ele inadimplido, podendo, nessa hipótese, comprovar os valores que compõem o patrimônio de cada um e, na ausência ou na impossibilidade de prova nesse sentido, far-se-á a divisão do saldo de modo igualitário”.

Para a ministra, esse mesmo entendimento deve ser aplicado na hipótese de superveniente falecimento de um dos cotitulares da conta conjunta. “A atribuição de propriedade exclusiva sobre a totalidade do saldo em razão de uma solidariedade que, repise-se, apenas existe entre correntistas e instituição bancária, representaria grave ofensa aos direitos sucessórios dos herdeiros necessários, de modo que a importância titularizada pelo falecido deverá, obrigatoriamente, constar do inventário e da partilha”, afirmou.

Direitos sucess​órios

O espólio também questionou a titularidade dos valores depositados na conta conjunta, mas, diante da ausência de esclarecimento sobre a matéria fática, havendo dúvidas sobre a propriedade do valor, a ministra entendeu que deve incidir a presunção de que o saldo existente ao tempo do falecimento pertencia a ambas as partes em igualdade de condições – razão pela qual o valor deverá ser dividido em cotas idênticas.

Quanto à aplicação da pena de sonegados, Nancy Andrighi lembrou que o STJ já decidiu que a aplicação dessa penalidade exige prova de má-fé ou dolo na ocultação de bens que deveriam ser trazidos à colação. Na hipótese dos autos, a relatora afastou a incidência da pena, uma vez que não havia prova segura da autoria e da propriedade dos depósitos realizados na conta conjunta, razão pela qual não seria razoável atribuir ao cotitular a prática de ato doloso, fraudulento ou de má-fé.

Leia o acórdão.

Tags: Conta ConjuntaHerançaInventárioPartilhaSTJ
Previous Post

Decisão no TRT-RN dispensa multa por atraso no pagamento de parcelas de acordo

Next Post

Encomendar drogas, mesmo sem a entrega efetiva, configura crime de tráfico

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Encomendar drogas, mesmo sem a entrega efetiva, configura crime de tráfico

Encomendar drogas, mesmo sem a entrega efetiva, configura crime de tráfico

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020
Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023
Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

maio 13, 2026
Pare o mundo

Pare o mundo

julho 18, 2021
Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026
Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026
Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026
Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026

Notícias Recentes

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026
Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026
Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026
Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026
Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.