O aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, para o recebimento de denúncias, ganhará nova versão para as eleições municipais deste ano, com melhorias sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral. A ferramenta será utilizada para a abertura de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a irregularidades de propaganda eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia do Judiciário. Para todos os demais tipos de denúncia, que exigem atuação prévia do Ministério Público (MP) – como compra de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública, crimes eleitorais, entre outros – os cidadãos serão direcionados aos canais do MP Eleitoral em cada estado.
As medidas foram sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral ao Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir melhorias no sistema. “Mesmo com as melhorias implantadas na ferramenta nas duas últimas eleições, persistiu a dificuldade de o Ministério Público Eleitoral auditar e acompanhar o tratamento das notícias apresentadas, verificando- se assim certo prejuízo quanto à transparência perante o cidadão noticiante e também em relação à geração de estatísticas. Com a nova versão, esses problemas serão sanados”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Além disso, com a atualização do sistema, todos os canais de denúncias para relatar irregularidades relacionadas ao pleito de 2020 estarão reunidos em um único aplicativo, facilitando a vida dos eleitores.
Segundo o procurador da República Alexandre dos Santos, representante do MP Eleitoral no GT do TSE, as mudanças no Pardal vão facilitar também a atuação dos promotores, que são os responsáveis pela apuração de irregularidades nas eleições municipais. Isso porque os promotores eleitorais são membros dos Ministérios Públicos Estaduais e utilizam, em cada unidade da federação, um sistema eletrônico distinto para realizar as investigações. Ao remeter os cidadãos ao link específico para denúncias que exijam a atuação prévia do Ministério Público em cada estado, as demandas chegarão diretamente à autoridade responsável, desburocratizando o processo.
Já as denúncias sobre propaganda serão enviadas diretamente aos juízes eleitorais competentes, que poderão exercer o poder de polícia – por exemplo, determinar ao oficial de Justiça que cheque a existência da propaganda ilícita denunciada e exigir sua retirada sob pena de multa – e só depois encaminhar para atuação do Ministério Público (que pode solicitar, por exemplo, aplicação de multa, em caso de descumprimento da decisão do juiz). Nesse tipo de denúncia, a nova versão também trará uma funcionalidade que permitirá, após as triagens eletrônicas e humana, a conversão do relato em processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que facilita o envio ao MP. O sistema fará, ainda, triagem automática, para permitir a junção de denúncias relacionadas ao mesmo fato e evitar o processamento de relatos infundados, medidas também requeridas pelo Ministério Público Eleitoral.
Outras novidades no sistema são a exigência de maior detalhamento da identificação dos denunciantes – a fim de evitar a apresentação de denúncias utilizando dados de terceiros – e a necessidade de a pessoa relatar a irregularidade encontrada, sendo insuficiente o mero envio de fotografia. O sistema também vai impedir o envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante.
Providências – As mudanças no Pardal foram determinadas na última sexta-feira (17), pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho, composto pelo MP Eleitoral. Com base nisso, o vice-PGE encaminhou a todos os procuradores-gerais de Justiça (chefes dos MPs nos estados) ofício pedindo que informem, até 27 de julho, os links para o recebimento de denúncias sobre as eleições municipais em cada estado, para que sejam incluídos no Pardal.
MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização de todas as fases das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Ele é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) – procurador-geral Eleitoral e vice, além dos procuradores regionais Eleitorais – e por integrantes dos Ministérios Públicos dos estados – promotores eleitorais. Nas eleições municipais, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos (prefeitos e vereadores) são dos promotores eleitorais, que atuam por delegação do MPF na primeira instância da Justiça Eleitoral.