• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

É admissível a partilha de direitos possessórios sobre imóveis que não estão devidamente escriturados

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 28, 2022
in Noticias
0
É admissível a partilha de direitos possessórios sobre imóveis que não estão devidamente escriturados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados.

Para o colegiado, o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança não é composto somente de propriedades formalmente constituídas. Os ministros afirmaram que existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido.

Com base nesse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou o pedido de uma viúva e de suas filhas para incluir, no inventário, uma motocicleta e os direitos possessórios sobre 92 hectares de terras no município de Teófilo Otoni (MG) – alegadamente herdados dos ascendentes do falecido.

Segundo o TJMG, a prévia regularização dos bens por vias ordinárias seria imprescindível para que eles fossem inventariados e, por isso, não seria admitida a partilha de direitos possessórios.

Existe autonomia entre o direito de posse e o direito de propriedade

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a questão em debate no caso não diz respeito à partilha dos direitos de propriedade dos bens do falecido, mas à possibilidade de serem partilhados apenas os direitos possessórios que supostamente eram de titularidade do autor da herança.

A magistrada afirmou que o rol de bens adquiridos pelo autor da herança em vida era composto por propriedades formalmente constituídas e por bens que não estavam devidamente regularizados.

Para a relatora, se a ausência de escrituração e de regularização do imóvel que se pretende partilhar não decorre de má-fé dos possuidores – como sonegação de tributos e ocultação de bens –, mas, sim, de causas distintas – como a hipossuficiência econômica ou jurídica das partes para dar continuidade aos trâmites legais –, os titulares dos direitos possessórios devem receber a tutela jurisdicional.

Segundo a ministra, “reconhece-se, pois, a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse, bem como a expressão econômica do direito possessório como objeto lícito de possível partilha pelos herdeiros, sem que haja reflexo direto nas eventuais discussões relacionadas à propriedade formal do bem”.

TJMG não examinou legalidade do direito possessório e qualidade da posse

De acordo com Nancy Andrighi, ao admitir apenas a partilha de bens escriturados, e não de direitos possessórios sobre imóveis, o acórdão do TJMG violou o artigo 1.206 do Código Civile o artigo 620, inciso IV, alínea “g”, do Código de Processo Civil – dispositivos que reconhecem a existência de direitos possessórios e, consequentemente, a possibilidade de eles serem objeto de partilha no inventário.

A relatora apontou que o tribunal de origem não examinou aspectos como a existência efetiva dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida pelo autor da herança, indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha.

Além disso, a ministra afirmou que deve ser resolvida, em caráter particular e imediato, a questão que diz respeito somente à sucessão, adiando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o imóvel.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi determinou que fosse dado regular prosseguimento à ação de inventário e que fosse apurada a existência dos requisitos configuradores do alegado direito possessório suscetível de partilha entre os herdeiros.

Leia o acórdão no REsp 1.984.847.

Tags: Direitos PocessóriosPartilhaSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Plano de Saúde deve autorizar realização de procedimentos para paciente com atrofia maxilar

Next Post

Natal inicia busca ativa para atualizar carteira vacinal de crianças

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Natal inicia busca ativa para atualizar carteira vacinal de crianças

Natal inicia busca ativa para atualizar carteira vacinal de crianças

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Nova edição do “Café e Gente” debate gestão de pessoas e desafios da Construção Civil

Nova edição do “Café e Gente” debate gestão de pessoas e desafios da Construção Civil

setembro 16, 2026
Rascunho automático

Ensino Médio Técnico do Senac RN está com matrículas abertas para turmas 2027.1

setembro 16, 2026
Dona de lava-jato é condenada após polícia localizar carros roubados em estabelecimento de Natal

Dona de lava-jato é condenada após polícia localizar carros roubados em estabelecimento de Natal

setembro 15, 2026
Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

julho 24, 2019
Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026
Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

setembro 16, 2026
Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

setembro 16, 2026

Notícias Recentes

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026
Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

setembro 16, 2026
Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

setembro 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026
Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.