A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) expediu uma recomendação para que sejam feitos ajustes no Edital de nº 001/2019 de abertura do concurso público para provimento de cargos do Município de São Gonçalo do Amarante e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE). O texto foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado e faz referência principalmente aos candidatos com deficiência e aos que pretendam concorrer para o cargo de guarda municipal. A recomendação orienta que as inscrições sejam prorrogadas.
O Edital objeto da recomendação contempla vagas para mais de 80 cargos e 588 vagas para preenchimento. No edital consta, por exemplo, exigência de altura mínima para candidatos ao cargo de guarda municipal. A medida, no entanto, não está prevista no artigo 4º da Lei Complementar Municipal de nº 72/2015 (e suas alterações posteriores) entre os requisitos para investidura no cargo, de forma que a regra editalícia se encontra em dissonância com a legislação municipal e, por tal motivo, não deve ser exigida dos candidatos.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência também deverá ser retificada para o percentual de 20%. “A mudança se faz necessária para ajustar o Edital ao que está previsto na Lei Complementar de nº 72/99 do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo também imprescindível, conforme preconizado pelo Decreto Federal de nº 9.508/2018, a fixação, no edital, da ordem de nomeação e convocação dos candidatos com deficiência para evitar futura preterição destes”, registra da defensora pública Beatriz Macedo Delgado, que assina a recomendação.
A recomendação orienta ainda a adequação da forma de avaliação das pessoas com deficiência. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a avaliação, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que deverá analisar não apenas o CID, mas também os fatores socioambientais, pessoais e psicológicos, os impedimentos nas estruturas e funções do corpo, as formas de adaptação e os recursos de tecnologia assistiva necessários para a inclusão da pessoa no ambiente laboral. No entanto, o edital prevê apenas que o candidato apresente atestado médico com a declaração de que a deficiência é compatível com as atribuições do cargo.
“O edital precisa também ser retificado quanto a ausência de previsão de tempo adicional para os candidatos com deficiência que dele necessitem durante as provas e, sobretudo, quanto à vedação para adaptação do teste de aptidão física para os candidatos com deficiência que pretendam concorrer ao cargo de guarda municipal. Essa vedação fere as normas fundamentais de inclusão previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e já foi objeto de decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado, no concurso de agente penitenciário, e em julgados do Supremo Tribunal Federal”, explica a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, coordenadora do Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado e que também assina a recomendação.
A distribuição de vagas com maior previsão para o gênero masculino em detrimento do feminino para o cargo de guarda municipal é outro ponto questionado na recomendação. O Edital prevê 25 vagas para candidatos do sexo masculino para o cargo de guarda municipal e apenas 03 vagas para candidatas do sexo feminino. A diferença contraria o disposto no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal e não encontra previsão na Lei Complementar Municipal de nº 72/2015, que criou a carreira de guarda municipal no Município de São Gonçalo do Amarante.
A DPE/RN alerta ainda para a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições para que os interessados possam se inscrever após as correções. Com a publicação da recomendação, os órgãos destinatários têm cinco dias para apresentar respostas aos pedidos. O não acatamento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis para cumprimento da legislação federal, estadual e municipal. Os candidatos que identificarem outros pontos irregulares no Edital podem enviar suas solicitações de análise para o e-mail tutelacoletiva@dpe.rn.def.br.