A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu conduta antissindical da Caixa Econômica Federal pela instalação de câmeras para monitorar um dirigente de classe com o objetivo de demiti-lo por justa causa.
A Caixa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil pela tentativa de intimidação do empregado.
Para a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no Tribunal, ficou “patente o notável esforço da empresa” na busca da dispensa por justa causa.
Ela destaca o fato de a Caixa ter instalado as câmeras de vigilância no local de trabalho e acompanhado “silenciosamente os deslocamentos do trabalhador, sem aplicar qualquer advertência disciplinar em face das ausências parciais ao posto de trabalho”.
A 4ª Vara de Natal já havia anulado um inquérito disciplinar da Caixa Econômica contra o empregado. No inquérito, a empresa demitiu o empregado por justa causa por ele registrar sua presença no ponto e depois se ausentar do serviço. O julgamento da Vara foi confirmado pelo TRT-RN.
Para a juíza relatora, o fato do empregado atuar como dirigente sindical justificaria suas ausências, não sendo motivo para demissão por justa causa, “especialmente quando inexiste a necessária gradação da pena disciplinar”.
Inicialmente, a Vara do Trabalho condenou a Caixa a pagar uma indenização de R$ 100 mil. No entanto, Isaura Simonetti reduziu esse valor para R$ 40 mil, sob o argumento de que implicaria “em enriquecimento sem causa ante a desproporcionalidade de suas condições financeiras”. O salário do trabalhador era de R$ 3,3 mil.
A decisão consta nos processos 0001772-20.2016.5.21.0004 e 0000098-16.2018.5.21.0043.