• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Direito autoral deve ser respeitado mesmo que foto esteja disponível na internet

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 9, 2020
in Em Foco
0
Direito autoral deve ser respeitado mesmo que foto esteja disponível na internet

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um fotógrafo para garantir seus direitos autorais sobre uma foto utilizada sem permissão pela Academia de Letras de São José dos Campos (SP).

O colegiado concluiu que o fato de a imagem estar disponível na internet, onde podia ser encontrada facilmente por meio dos sites de busca, não isenta o usuário da obrigação de respeitar os direitos autorais do autor. Pelo uso indevido da foto, a academia foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais.

O fotógrafo ajuizou ação declaratória de propriedade intelectual de imagem após perceber que a academia estava utilizando uma de suas fotos sem autorização. O juízo de primeiro grau condenou a academia a inserir o nome do autor junto à foto e a pagar R$ 354 de danos materiais.

Na intern​​et

A sentença, porém, não reconheceu danos morais – o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que a foto havia sido disponibilizada livremente pelo fotógrafo na internet, sem elemento que permitisse identificar a sua autoria.

No recurso especial, o fotógrafo alegou que a indenização por danos morais era devida, uma vez que não houve indicação da autoria, e questionou o entendimento do TJSP de que a foto estaria em domínio público.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a Lei de Direitos Autorais impede a utilização por terceiros de obra protegida, independentemente da modalidade de uso, nos termos dos artigos 28 e 2​9. Segundo ela, entre os direitos morais do autor está a inserção de seu nome na obra; na hipótese de violação desse direito, o infrator deve responder pelo dano causado.

“Os direitos morais do autor – previstos na Convenção da União de Berna de 1886 e garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro – consubstanciam reconhecimento ao vínculo especial de natureza extrapatrimonial que une o autor à sua criação”, afirmou a ministra.

Presunção equiv​​ocada

Ao justificar o provimento do recurso, a relatora assinalou que, ao contrário do entendimento do TJSP, “o fato de a fotografia estar acessível mediante pesquisa em mecanismo de busca disponibilizado na internet não priva seu autor dos direitos assegurados pela legislação de regência, tampouco autoriza a presunção de que ela esteja em domínio público, haja vista tais circunstâncias não consubstanciarem exceções previstas na lei”.

Nancy Andrighi salientou que o próprio provedor de pesquisa apontado pelo TJSP anuncia, ao exibir as imagens após a busca, que elas podem ter direitos autorais, sugerindo, inclusive, que se consulte material explicativo disponibilizado acerca da questão, acessível pelo link Saiba Mais.

“Portanto, assentado que o direito moral de atribuição do autor da obra não foi observado no particular – fato do qual deriva o dever de compensar o dano causado e de divulgar o nome do autor da fotografia –, há de ser reformado o acórdão recorrido” – concluiu a ministra, arbitrando em R$ 5 mil o valor dos danos morais.

Leia o acórdão.

Tags: Direitos AutoriasFotografiaPropriedadeSTJ
Previous Post

Transportadoras e distribuidoras de revistas pornográficas também devem cumprir exigências do ECA

Next Post

Comissão de Direitos Humanos retoma trabalhos e estabelece cronograma

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Comissão de Direitos Humanos retoma trabalhos e estabelece cronograma

Comissão de Direitos Humanos retoma trabalhos e estabelece cronograma

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Ação do MPRN captura condenados por peculato cometido contra a Caern

OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população

março 23, 2021
Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

janeiro 2, 2020
Prefeitura lança portal destinado a elaboração do Plano Plurianual Participativo 2022-2025

Prefeitura lança portal destinado a elaboração do Plano Plurianual Participativo 2022-2025

maio 26, 2021
MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

fevereiro 1, 2022
Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

julho 31, 2026
Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

julho 31, 2026
Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

julho 31, 2026
São João de Natal movimentou R$ 210,5 milhões em 2026, aponta pesquisa da Fecomércio RN

São João de Natal movimentou R$ 210,5 milhões em 2026, aponta pesquisa da Fecomércio RN

julho 31, 2026

Notícias Recentes

Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

julho 31, 2026
Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

julho 31, 2026
Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

julho 31, 2026
São João de Natal movimentou R$ 210,5 milhões em 2026, aponta pesquisa da Fecomércio RN

São João de Natal movimentou R$ 210,5 milhões em 2026, aponta pesquisa da Fecomércio RN

julho 31, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

julho 31, 2026
Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

Organização criminosa que movimentava milhões com contrabando de cigarros no Rio Grande do Norte

julho 31, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.