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Dias Toffoli suspende portaria do Ministério da Justiça sobre participação da PRF em operações conjuntas em áreas de interesse da União

Ilo Aranha by Ilo Aranha
janeiro 17, 2020
in Em Foco
0
Dias Toffoli suspende portaria do Ministério da Justiça sobre participação da PRF em operações conjuntas em áreas de interesse da União

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.

A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país, em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.

Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.

A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.

Decisão

Ao analisar o pedido de medida cautelar na ADI, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição Federal, no parágrafo 2º do artigo 144, dispõe que compete à PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, “conferindo a ela, como agente da autoridade de trânsito, o poder-dever de exercer a vigilância no sistema federal de viação, com a finalidade de manter a ordem e a segurança de pessoas e bens no âmbito da malha federal”.

O presidente apontou que o ministro da Justiça e Segurança Pública “incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”. Para ele, as atribuições da Polícia Rodoviária Federal não devem ser veiculadas em portaria, mas em lei. O ministro ressaltou também que a norma do Ministério conferiu à PRF atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal.

O presidente Dias Toffoli solicitou, ainda, informações à União, no prazo de 10 dias. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, e, por fim, o encaminhamento dos autos ao relator, ministro Marco Aurélio.

Leia a íntegra da decisão.

Tags: Dias ToffoliMinistério da JustiçaOperações ConjuntasPFPortariaSTFSuspesão
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