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Home Em Foco

Demandante que litigou com má-fé é condenado por Juizado de Parnamirim

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 11, 2020
in Em Foco
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Demandante que litigou com má-fé é condenado por Juizado de Parnamirim

O 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim condenou por litigância de má-fé um cidadão que havia interposto ação de indenização por danos morais contra um restaurante situado no bairro do Alecrim, em Natal. Na sentença, o demandado teve seus pedidos rejeitados pelo órgão judicial e terá que pagar multa equivalente a 5% do valor da causa equivalente a aproximadamente R$ 500,00.

Conforme consta no processo, o demandante alegou que, em agosto de 2019, teria passado por constrangimentos após assoar o nariz no interior do estabelecimento demandado. E nessa ocasião um funcionário da empresa lhe fez ofensas verbais, exigindo que ele “nunca mais voltasse àquele estabelecimento”.

Todavia, ao analisar o caso, o magistrado Flávio Amorim, do Juizado de Parnamirim, indicou que levou em consideração, dentre os elementos trazidos aos autos, as imagens da câmera de circuito interno do restaurante. E nessas imagens percebeu que o demandado “assoou o nariz em direção ao chão do estabelecimento em pelo menos duas oportunidades, limpando suas mãos, após o ato, na toalha de mesa”, causando constrangimento e repulsa aos demais clientes e “até mesmo aos funcionários do restaurante que chegam a desviar o percurso em razão do comportamento do requerente”.

O magistrado frisou que os cuidados com a higiene “consigo e com o próximo, sobretudo em ambientes coletivos, são imprescindíveis para a saúde de toda coletividade”, e que esses deveres de urbanidade “não são só deveres de cunho consumerista, mas até mesmo cívico”.

Em relação ao momento em que o autor é repreendido por um funcionário do restaurante, o magistrado frisou que o material examinado não possui áudio para ouvir as conversas ocorridas no local. Mas, considerou que “os gestos corporais dos interlocutores não condizem com a tese autoral de que o funcionário teria apontado o dedo contra a sua face em tom intimidador ou vexatório”, mas na verdade, ao fim do diálogo, o autor é quem “se afasta do caixa apontando para o funcionário com tom intimidador”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que diante da “falta de outras provas ou impugnações por parte do demandante”, como também “pela ausência de comprovação dos elementos constitutivos do direito pleiteado”, os pedidos do demandante não poderiam ser atendidos. E acrescentou que tal pedido de indenização se configuraria em um “enriquecimento não só sem causa, mas decorrente de ato ilícito praticado pelo requerente”, em razão da “violação manifesta daqueles deveres sociais mínimos” apresentados em seu comportamento.

Tags: Juizado EspecialLitigância de Má-féParnamirim
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