A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal de Contas da União (TCU), decisão que irá conferir mais segurança jurídica e racionalidade à cobrança de ressarcimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A atuação evita que a agência tenha que cobrar, no Poder Judiciário, valores que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera prescritos, o que ocasionaria prejuízo ao erário decorrente da condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais.
Até então o TCU entendia que tais créditos eram imprescritíveis, ou seja, poderiam ser cobrados a qualquer tempo, não se submetendo ao prazo prescricional de cinco anos. Mas a AGU, por meio da Procuradoria-Federal junto à ANS (PF/ANS), questionou acórdão da corte de contas que mantinha essa posição.
Os procuradores federais argumentaram que o entendimento do tribunal estava em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, demonstrando que o acórdão foi omisso quanto à incidência de prescrição e, também, quanto a dúvida sobre a data 16/3/2001 como termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos para que que a agência promova a cobrança dos ressarcimentos ao SUS.
Segurança jurídica
Embora o TCU tenha reconhecido o avanço da ANS – com o apoio da AGU – no processamento destas cobranças, o tribunal mantinha inalterado o seu entendimento quanto à imprescritibilidade dos créditos, o que justificava a interposição do recurso pela Advocacia-Geral da União”, resume o procurador federal Gustavo Leonardo Maia Pereira, da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, que atuou no julgamento no TCU. “Em resumo, defendemos que o Tribunal decidisse de forma pragmática e consequencialista, de forma a assegurar eficiência e segurança jurídica na condução dos processos administrativos pela agência reguladora,” completa.
Ao julgar o questionamento da AGU, o TCU reconheceu que não caberia a ele fixar o regime prescricional das cobranças de ressarcimento ao SUS, uma vez que estas transcorrem estritamente na via judicial, por meio de ações movidas pela AGU, cabendo, assim, ao Judiciário essa definição.
O procurador-chefe da ANS, Daniel Tostes, salienta que o novo posicionamento do tribunal reduz o espaço de questionamento de parte das operadoras de planos de saúde. “A decisão reflete um esforço conjunto da ANS, da procuradoria federal junto à agência e da Procuradoria-Geral Federal. E vai contribuir para que a ANS aprimore ainda mais o processo de cobrança e garanta celeridade no repasse dos valores arrecadados ao SUS”, diz.
Ressarcimento
A Lei 9.656/98, que regulamenta as normas sobre planos de saúde privados, dispõe expressamente que as operadores de plano de saúde devem ressarcir o Sistema Único de Saúde pelos serviços de atendimento à saúde prestados a seus consumidores e dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS. O ressarcimento é efetuado com base em valores divulgados pela ANS, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde.