A Justiça Eleitoral acatou o pedido para que um blog no interior do Estado retire trecho que atinge a candidatura à reeleição do prefeito de Ipanguaçu, Valdereto Bertoldo. A juíza Aline Daniele Cordeiro considerou que a publicação, além de inverídica, fez propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato. A ordem judicial estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.
Em sua argumentação, os advogados da coligação “Ipanguaçu no Caminho Certo”, liderada pelo prefeito, destacaram que a publicação contestada tinha o objetivo de incutir na mente da população que Bertoldo não teria condições de ser eleito. Por isso, solicitaram a retirada dessa postagem e a suspensão da propaganda negativa e irregular. A juíza eleitoral acolheu o pedido do prefeito, representado na ação pelos advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra.
“A atuação da Justiça Eleitoral, no período da campanha eleitoral, deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, de modo que as manifestações dos cidadãos somente são passíveis de limitação quando ocorrer patente ofensa a honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, a fim de que a remoção seja somente limitada aquilo que ultrapassou a liberdade de expressão”, ressaltou a magistrada, em sua decisão.