• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo

Ilo Aranha by Ilo Aranha
janeiro 25, 2021
in Em Foco
0
Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. Para a corte estadual, a prova obtida por policiais militares, a partir da agenda telefônica do celular de um dos acusados, seria nula, uma vez que não houve autorização judicial para acesso aos dados.

Os policiais realizaram o flagrante da venda de drogas e localizaram na agenda telefônica de um dos envolvidos o número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico, além de um número salvo como “viciado”.

Exc​eção

O relator do recurso do Ministério Público, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência do STJ considera ilícitas as provas obtidas mediante devassa nos dados de aparelho celular – como mensagens de texto e conversas por aplicativos – sem prévia autorização judicial.

No entanto, o ministro observou que, recentemente, no julgamento do REsp 1.853.702, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma estabeleceu uma distinção entre essas informações, protegidas por sigilo constitucional, e os dados constantes da agenda de contatos e do registro de chamadas.

Segundo Paciornik, mesmo que se admita a ilegalidade da prova colhida em mensagens acessadas pela polícia sem autorização judicial, isso não implica absolvição automática, pois podem existir outros elementos capazes de fundamentar a condenação.

Encontro for​tuito

Joel Ilan Paciornik afirmou que, se outras provas foram encontradas a partir de uma medida ilegal da polícia, elas são nulas também, em razão da teoria da árvore envenenada. No entanto, o magistrado destacou que o STJ admite pacificamente o princípio da serendipidade – ou seja, o encontro fortuito de provas –, mesmo que a medida que ensejou a sua descoberta acidental tenha sido determinada por autoridade incompetente.

“Pode-se concluir que o inciso XII do artigo 5º da Constituição veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. Todavia, a agenda de contatos telefônicos não se inclui nessa proteção, por ter sido compilada pelo proprietário do celular, haja vista que essas informações não são decorrentes de comunicação telefônica ou telemática”, disse.

De acordo com o relator, os incisos II e III do artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP) autorizam a autoridade policial, no caso da ocorrência de uma infração penal, a “apreender os objetos que tiverem relação com o fato”, bem como a “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”.

Para o ministro, o inciso constitucional protege as comunicações de dados e telefônicas, sem mencionar nada a respeito da agenda do celular. No caso, o relator ressaltou que, como autorizado pelo CPP, foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisaram-se os dados constantes da sua agenda telefônica, “a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos” – pois, segundo ele, a agenda é apenas uma facilidade oferecida pelos smartphones.

Leia o acórdão.​

Tags: Agenda TelefônicaExceçãoProteção Constitucional de SigiloSigiloSTJ
Previous Post

Eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados será exclusivamente com votação presencial

Next Post

TRE/RN: Érika Paiva toma posse na Corte e Ticiana Nobre assume suplência

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
TRE/RN: Érika Paiva toma posse na Corte e Ticiana Nobre assume suplência

TRE/RN: Érika Paiva toma posse na Corte e Ticiana Nobre assume suplência

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Ministro Fux convoca sessão extra para discutir cassação de parlamentar após pedido de ministra Cármen Lúcia

Ministro Fux convoca sessão extra para discutir cassação de parlamentar após pedido de ministra Cármen Lúcia

junho 6, 2022
Governo do RN lança edital para primeiro Concurso Público Unificado do Estado

Governo do RN lança edital para primeiro Concurso Público Unificado do Estado

março 18, 2026
CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026
Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.