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Criança com Síndrome de West e autismo terá tratamento custeado por plano de saúde, determina TJ/RN

by Ilo Aranha
junho 22, 2020
in Em Foco
0
Criança com Síndrome de West e autismo terá tratamento custeado por plano de saúde, determina TJ/RN

A Unimed deverá fornecer o custeio de acompanhamento multiprofissional a uma criança portadora de Síndrome de West – forma de epilepsia iniciada na infância – com um quadro de tetraplegia, neurofibromatose e autismo. Essa foi a sentença da 3ª Câmara Cível do TJRN que manteve a decisão originária da 16ª Vara Cível de Natal que havia concedido provisoriamente a antecipação de tutela, com pedido de urgência, para que a criança continuasse recebendo seu tratamento no decorrer do processo até o momento do julgamento.

No recurso, a Unimed tentou reverter esta decisão alegando que o custeio do tratamento “não está previsto no rol de procedimentos da ANS”, e que por tal razão não haveria “imposição legal de autorização condizente ao custeio da solicitação médica”.

Todavia, o relator do acórdão, o juiz convocado João Pordeus, considerou que o caso envolve questões relativas ao direito do consumidor e à Constituição Federal. E dessa forma é “assegurado ao Poder Judiciário intervir na relação negocial garantindo à relação jurídica o equilíbrio determinado pela lei submetendo-se, sobretudo, a uma função social”.

Além disso, o magistrado se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, “mas não o tipo de tratamento utilizado”, pois essa incumbência cabe “ao profissional da Medicina que assiste o paciente”. E ressaltou que ficou “devidamente comprovado pelos documentos acostados, principalmente os laudos médicos” que o autor é portador de Síndrome de West.

Dessa forma foi preservado o tratamento multidisciplinar intensivo para o demandante que inclui “fisioterapia respiratória, terapia ocupacional com integração neurossensorial, fonoaudiologia” e fisioterapia para atraso no desenvolvimento motor. Entretanto, como se trata de decisão provisória de antecipação de tutela, essa situação ainda pode ser revista no momento da sentença de mérito, ou pelo surgimento de novas circunstâncias no decorrer do processo.

(Processo nº 0824989-13.2018.8.20.5001)

Tags: AutismoSíndrome de WestTJRNUnimed
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