• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Covid-19: Justiça nega pedido de suspensão de decreto estadual que impede atividades coletivas

by Ilo Aranha
maio 25, 2020
in Noticias
0
Covid-19: Justiça nega pedido de suspensão de decreto estadual que impede atividades coletivas

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu pedido formulado pelo Instituto 15 de Março, que pleiteava a suspensão dos efeitos do art. 11, do Decreto Estadual nº 29.583, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 29.634/2020. O dispositivo legal editado pelo governo do Rio Grande do Norte suspende as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, entre as quais, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de indivíduos em seus veículos, como carreatas e situações semelhantes. A decisão foi proferida neste sábado (23).

A unidade judiciária responsável pela decisão destaca que em virtude da disseminação global do novo coronavírus e o crescimento exponencial de casos da atual pandemia, mesmo diante de significativa subnotificação, há necessidade de atuação conjunta dos poderes constituídos para o enfrentamento à Covid-19, cada um no seu papel constitucional.

Aponta o pronunciamento judicial que o ato normativo secundário possui compatibilidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, regulamentando-a e, mesmo indiretamente e de forma reflexa, não se observa, neste momento, a inconstitucionalidade alegada no pedido apresentado à Justiça pelo Instituto 15 de Março, anteriormente denominado de Associação Novos Líderes Natal (Anlina).

A decisão menciona o ensinamento do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Roberto Grau, quando argumenta que o Direito não pode ser interpretado em tiras, aos pedaços, sendo necessário que a interpretação considere o sistema jurídico como um todo e esse, por sua vez, também deve ser interpretado levando em consideração o contexto, seja do momento da criação do ato, seja no momento da aplicação deste.

No caso do dispositivo do decreto estadual analisado, o objetivo de suspender as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, é cuidar da saúde e assistência pública ao tomar medidas concretas para reduzir a disseminação da Covid-19 e garantir o isolamento social e, não, ofender o direito constitucional à liberdade de reunião e de expressão.

(Ação Civil Pública nº 0817145-41.2020.8.20.5001)

Tags: Atividades ColetivasDecretoJustiçaTJRNVara da Fazenda Pública
Previous Post

Município deve pagar ao Ecad direitos autorais de músicas tocadas no “Mossoró Cidade Junina”

Next Post

Ministro Luís Roberto Barroso assume Presidência do TSE nesta segunda-feira (25)

Ilo Aranha

Next Post

Ministro Luís Roberto Barroso assume Presidência do TSE nesta segunda-feira (25)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Democracia líquida

novembro 14, 2021

Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

janeiro 12, 2023

Corregedor pede explicações ao TJPE sobre pagamento a magistrados

dezembro 13, 2019

Negada liminar para que condenado por atentado violento ao pudor aguarde recurso em liberdade

junho 4, 2020

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.