• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Covid-19: Cosern deve se abster de cobrar faturas vencidas de empresa de recepções e eventos

by Ilo Aranha
junho 8, 2020
in Em Foco
0
Covid-19: Cosern deve se abster de cobrar faturas vencidas de empresa de recepções e eventos

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) pediu o chamado “efeito suspensivo” para a decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a abstenção na cobrança de faturas vencidas, relativas ao consumo de uma empresa de recepções e eventos. Contudo, o pleito foi negado em uma decisão monocrática do desembargador Claudio Santos ao apreciar o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Cosern.

Segundo o Agravo de Instrumento, o marco inicial para que as contas não sejam cobradas seria a publicação do Decreto nº 29534/20, o qual declara estado de calamidade pública, em razão da pandemia da Covid-19. A concessionária alegou que a energia elétrica foi consumida pela empresa de eventos e recepções em período anterior à própria declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ocorrida em 11 de março; da decretação da calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual n° 29.534/20 (ocorrido em 19 de março); e, ainda, da decretação de calamidade pública em âmbito nacional, através do Decreto Legislativo de n° 06 (ocorrido em 20 de março).

Contudo, tal fundamento não foi acolhido pelo desembargador Claudio Santos, acerca do anterior consumo da energia, já que, em se tratando de vencimento da fatura durante a abrangência do estado de calamidade, que se dá a partir de quando as receitas da empresa foram zeradas por obediência ao Decreto Estadual 29.524/2020, mostra-se justificado e amparado o pleito.

“Nesse passo, destaco que o contexto social atualmente vivenciado, como bem enfatizado na decisão agravada, não pode deixar de ser levado em conta pelo Julgador quando da análise de cada caso concreto, sendo certa a afetação do setor da empresa diante do atual estado de pandemia e todas as ações restritivas governamentais para o seu combate”, define o desembargador, ao indeferir o pedido, até posterior deliberação da 1ª Câmara Cível.

(Agravo de Instrumento nº 0804532-54.2020.8.20.0000)

Tags: Corte de EnergiaCosernCOVID-19Empresa de EventosFaturas VencidasSuspensãoTJRN
Previous Post

Senado aprova uso obrigatório de máscaras em locais de acesso público; texto volta à Câmara

Next Post

MPF denuncia ex-prefeito de São José de Campestre por desvio de recursos da merenda escolar

Ilo Aranha

Next Post

MPF denuncia ex-prefeito de São José de Campestre por desvio de recursos da merenda escolar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Dois A Engenharia conquista 7º Prêmio Inovainfra com tecnologia desenvolvida no RN

abril 10, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Eleições 2022: confira quais são os documentos válidos para votar

junho 9, 2022

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Notícias Recentes

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.