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Covid-19: Câmara julga pedido para autorização de prisão domiciliar para preso do grupo de risco

by Ilo Aranha
maio 28, 2020
in Em Foco
0
Covid-19: Câmara julga pedido para autorização de prisão domiciliar para preso do grupo de risco

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou mais uma demanda relacionada ao pedido para que um preso fosse autorizado a cumprir prisão domiciliar, diante de um suposto quadro de tuberculose, que o colocaria no grupo de risco da Covid-19. Pedido negado pelo órgão julgador, o qual obteve informações da Secretaria de Administração Penitenciária de que o tratamento está sendo realizado de forma adequada, na unidade prisional.

O recurso de Agravo em Execução Criminal foi movido pela defesa com base na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos riscos trazidos pela pandemia do novo coronavírus. No entanto, o órgão julgador ressaltou, conforme jurisprudência do próprio CNJ, que a prisão domiciliar é medida “excepcional” a ser adotada.

É que, não obstante ter o agravante demonstrado sua condição de integrante do grupo de risco por sofrer de tuberculose, não há elementos nos autos que demonstrem a inobservância, por parte da unidade prisional à qual se encontra recolhido, da Recomendação n. 62/2020 do CNJ”, enfatiza a relatoria do voto.

A decisão ainda ressaltou que não ficou demonstrado, nos autos, que o preso esteja em estabelecimento prisional “com ocupação superior à capacidade, que não disponha de equipe de saúde lotada no estabelecimento ou que esteja sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgão do sistema de jurisdição internacional, ou, ainda, que disponha de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus”, conforme define a alínea ‘b’, inciso I, artigo 4º, da Recomendação nº 62/2020 do CNJ.

(Agravo em Execução Criminal nº 0803360-77.2020.8.20.0000)

Tags: Câmara Criminal do TJRNGrupo de RiscoPrisão DomiciliarTJRN
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