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Construtora deverá ressarcir cliente após rescisão do contrato por atraso na entrega de imóvel

by Ilo Aranha
maio 28, 2020
in Em Foco
0
Construtora deverá ressarcir cliente após rescisão do contrato por atraso na entrega de imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve integralmente a condenação da construtora Planc Empreendimentos ao ressarcimento das quantias pagas no valor de R$ 249.342,87 para comprador de um imóvel, além de pagamento de lucros cessantes de R$ 61.378,80, multa contratual de R$ 4.986,85 e danos morais fixados em R$ 5 mil.

Conforme consta no processo, a empresa demandada entrou com recurso de Apelação contra a sentença de primeiro grau, originária da 3ª Vara Cível de Natal, alegando excesso nos valores condenatórios. No julgamento da 1ª Câmara Cível, o desembargador Expedito Ferreira, relator do acórdão, observou que o prazo para entrega do empreendimento, incluindo o prazo de prorrogação de 180 dias, estava previsto para 30 de janeiro de 2017. Todavia, 21 meses depois, em 14 de novembro de 2018 ainda não havia sido disponibilizado, levando o comprador demandante a pedir rescisão do contrato.

O relator do acórdão salientou que a condenação está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a “possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal”. Ele ressaltou que “nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda”, essa indenização deve “incidir mensalmente”.

Quanto ao dano moral, o relator ressaltou que este é um tipo de dano “causado injustamente a um indivíduo, sem repercussão patrimonial”, gerando assim “transtornos, humilhações, toda a sorte de sentimentos que causam desconforto”. No caso em questão, o dano moral decorre do descumprimento contratual pelo atraso na entrega, sendo inconteste o abalo em seus respectivos acervos jurídico e imaterial.

Por fim, o magistrado considerou configurados todos os danos alegados pela parte autora, “inexistindo motivos para a reforma da sentença”.

(Processo nº 0867558-29.2018.8.20.5001)

Tags: ConstrutoraEntrega de ImóvelJustiça
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