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Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois

by Ilo Aranha
maio 31, 2021
in Em Foco
0
Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois

Mesmo com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) terminando nesta segunda-feira (31), muitos contribuintes ainda não entregaram a prestação de contas. Para evitar o pagamento de multas por atraso, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que para não perder o prazo e pagar multa, o contribuinte pode entregar a declaração e depois fazer ajustes, correções ou simplificações nas informações que prestou.

Em entrevista ao programa Brasil em Pauta,  o secretário tranquiliza os contribuintes sobre eventuais problemas na declaração. Segundo ele, a Receita dará ao declarante a oportunidade de se autorregularizar. “Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades”, afirma.

De acordo com Tostes, o contribuinte que ainda não preencheu a declaração pode contar com duas facilidades oferecidas pela Receita: a declaração pré-preenchida e o assistente virtual. Criado este ano, o assistente virtual já recebeu mais de 30 mil dúvidas de contribuintes.

Auxílio no combate à pandemia

Segundo o secretário, o órgão conseguiu – por meio de mutirões e automação de serviços, como envio eletrônico de documentos – regularizar a situação de mais de 13 milhões e 500 mil CPF´s para que pudessem estar aptos a receber o auxílio emergencial do governo federal.

Tostes também falou sobre a desoneração de tributos, como o Imposto de Importação e o IPI vinculado, para centenas de produtos da área de saúde utilizados no combate ao novo coronavírus. “Essas desonerações somaram mais de R$ 2 bilhões de impostos que foram retirados para propiciar uma redução do custo de importação desses produtos”, disse. Outras medidas foram adotadas, como a facilitação no desembaraço aduaneiro desse tipo de produto.

Fonte: Agência Brasil

Tags: ContribuinteDeclaração de Imposto de RendaImposto de RendaPandemiaReceita Federal
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