• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Contrato de corretagem pode condicionar pagamento da comissão a evento futuro e incerto

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 7, 2023
in Noticias
0
Contrato de corretagem pode condicionar pagamento da comissão a evento futuro e incerto

Law, lawyer attorney and justice concept, male lawyer or notary working on a documents and report of the important case in the law firm.

O direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de corretagem que alegava a nulidade de cláusula contratual na qual o seu pagamento estava condicionado ao registro imobiliário de um empreendimento.

Segundo o processo, no contrato de assessoria técnico-imobiliária, a empresa se comprometeu a intermediar parcerias entre uma construtora e os proprietários de terrenos, a fim de que fossem desenvolvidos os empreendimentos.

Em uma das negociações intermediadas, houve a rescisão da parceria firmada entre a construtora e o dono do terreno, após a aprovação do empreendimento pelos órgãos municipais. No entanto, o registro imobiliário não chegou a ser feito e, por isso, a comissão não foi paga.

Remuneração é devida quando alcançado o resultado previsto no contrato

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, nos termos do artigo 725 do CC, a comissão “é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Segundo a relatora, para se compreender o fato gerador do direito do corretor à comissão, o principal é definir o que se considera resultado útil de sua atividade. Nesse sentido, ela lembrou ser pacífico no STJ o entendimento de que “é devida a comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio”.

“Mesmo em um típico e usual contrato de corretagem, não é qualquer ato do corretor que torna a remuneração devida. Sempre será preciso examinar, primeiro, o negócio que o corretor se obrigou a obter e os deveres contratuais por ele assumidos, para concluir, à luz das provas e das peculiaridades de cada hipótese, se o resultado útil foi alcançado, ainda que o resultado final previsto no contrato não ocorra por posterior arrependimento das partes”, disse.

Direito do corretor de ser remunerado pela mediação é disponível

Nancy Andrighi ressaltou que, no contrato de corretagem, é lícito às partes optarem por condicionar o pagamento da comissão a evento futuro e incerto – como a aprovação de determinado órgão ou a efetivação de registro imobiliário –, respeitados os limites legais, notadamente os artigos 121 a 130 do CC.

A ministra comentou que o direito do corretor de ser remunerado pela mediação é um direito disponível, podendo ele, assim, dispor de forma diversa do regramento típico da corretagem e acertar com o contratante a previsão de cláusula que estabeleça uma condição suspensiva para os efeitos do contrato – incluído o recebimento da comissão pactuada –, na forma dos artigos 121 e 125 do CC.

“Esse entendimento, além de observar a autonomia da vontade, privilegia a livre concorrência, na medida em que permite ao corretor adotar medidas para transmitir aos seus clientes uma maior confiança em seus serviços, assumindo mais riscos em troca de uma remuneração maior, como na hipótese dos autos, em que se condicionou o pagamento da comissão ao fim de todas as etapas do negócio, inclusive a aprovação de órgãos competentes e o efetivo registro imobiliário”, afirmou.

No entanto, a relatora registrou a possibilidade de o Judiciário reconhecer excepcional nulidade ou ilicitude da condição pactuada, sempre considerando as circunstâncias concretas de cada hipótese – especialmente eventual desequilíbrio entre as partes, bem como a existência de relação de consumo, de contrato de adesão, de vício da vontade ou de violação da boa-fé objetiva.

Leia o acórdão no REsp 2.000.978.

Tags: ComissãoCorretagemCorretorSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Dia dos Pais: comércio de Natal e Mossoró deve movimentar R$ 114,5 milhões, aponta Fecomércio RN

Next Post

Justiça determina cirurgia de glaucoma em criança de 6 anos

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Justiça determina cirurgia de glaucoma em criança de 6 anos

Justiça determina cirurgia de glaucoma em criança de 6 anos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

abril 6, 2022
Boa-fé contratual. Princípio basilar nas relações contratuais em Tempos de Pandemia.

Boa-fé contratual. Princípio basilar nas relações contratuais em Tempos de Pandemia.

dezembro 8, 2020
Para Quinta Turma do STJ, crime de poluição qualificada tem natureza permanente

Para Quinta Turma do STJ, crime de poluição qualificada tem natureza permanente

março 12, 2020
A ilusão dos limites

A ilusão dos limites

dezembro 5, 2021
Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.