“Gestão Processual no Tribunal do Júri” é o nome do manual lançado nesta quarta-feira (29) na abertura do Seminário Digital Gestão Processual no Júri e Propostas em Tempo de Crise, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo livro digital vai ajudar magistrados de todo o país na tarefa de realizar um processo com mais eficiência e celeridade, sem comprometer os direitos garantidos aos réus pela Constituição.
Ao discursar na abertura do evento, por videoconferência, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, lembrou a singularidade do Tribunal do Júri, única instância do Poder Judiciário em que o veredito é dado não por um juiz, mas por um grupo de moradores da comunidade onde o crime foi cometido. “O Tribunal do Júri simboliza o elo democrático entre o Poder Judiciário e a comunidade. No entanto, para que a instituição do júri realize plenamente a sua função constitucional, precisamos superar as deficiências presentes no modelo atual, que comprometem a efetividade do processo penal e de importantes garantias constitucionais, como a duração razoável do processo”, afirmou Dias Toffoli.
Em 2019, uma pesquisa de abrangência nacional do CNJ comprovou a necessidade de se modernizar os procedimentos exigidos para julgar acusados de cometer ou tentar cometer crime doloso (intencional) contra a vida, sobretudo homicídios. O estudo mostrou ainda que os casos levados a júri popular demoram a ser concluídos e muitas vezes precisam ser repetidos, por algum motivo que invalida o resultado do primeiro julgamento. O autor do livro e juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Fabrício Castagna Lunardi, é Titular do Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal. As inovações promovidas pelo magistrado à frente da unidade judiciária da cidade a 30 quilômetros de Brasília serviram como subsídio para o livro.
Experiência
Quando assumiu a vara, em setembro de 2017, Lunardi lembra que se levavam três anos para marcar uma audiência com um réu que não estivesse na prisão – no Brasil, o Tribunal do Júri prioriza julgamentos de acusados que estejam presos. Hoje, há na Vara processos que são julgados em Sessão Plenária do Júri apenas 3 (três) meses depois do fato.
O magistrado do DF mostrou diversas das medidas de gestão processual que são utilizadas na unidade judicial, e que agora estão no Manual. Nos primeiros cinco meses de 2019, 70 julgamentos foram levados a júri popular por Lunardi sem que houvesse qualquer adiamento. O manual traz essas medidas inovadoras, que buscam conferir maior celeridade e qualidade aos atos processuais, com a preservação da garantia de todas as partes e respeito ao ser humano. Pelo seu desempenho em 2019, o Tribunal do Júri de Samambaia ocupa o primeiro lugar do ranking nacional de desempenho elaborado pelo CNJ em 2020 entre varas de Tribunal do Júri de todo o país. “Inovação soa como inovação tecnológica ou uma mudança de natureza disruptiva, mas podemos ter inovações de pequeno porte, processuais. E são essas que precisamos trabalhar nas nossas varas”, disse Lunardi, que também é doutor em direito pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenador-geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT.
A publicação do manual de boas práticas do júri é uma das iniciativas do Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do CNJ em fevereiro de 2019 para propor soluções viáveis para otimizar os processos e os julgamentos de uma sessão do júri com a atual legislação e normas relacionadas.
O coordenador-geral do grupo de trabalho foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, que também coordenou a mesa de abertura do seminário desta terça-feira (29). Segundo o ministro, os resultados incluem elaboração de sugestões de alteração legislativa para agilizar e dar maior efetividade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida. A proposta foi entregue em fevereiro deste ano pelo ministro Dias Toffoli, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
“Entendemos que se trata de um tipo de criminalidade que demanda prioridade máxima do Poder Judiciário. O Brasil infelizmente ostenta dados nada alvissareiros nessa área, com cerca de 10% de todos os homicídios cometidos no mundo e índices muito elevados de impunidade, por causa de deficiências que cabem tanto às fases de investigação como a de julgamento. É hora de enfrentarmos esse problema”, afirmou Schietti Cruz.
Conheça o manual “Gestão Processual no Tribunal do Júri”
Corregedor
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que também participou da solenidade de abertura do seminário, pode-se afirmar com segurança que o Tribunal do Júri é um instrumento do exercício da cidadania, na medida em que permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e assegura a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.
“O Tribunal do Júri é expressão da democracia, na medida em que expõe, de forma direta, o sentimento de Justiça da sociedade. É evidente, portanto, que as presenças físicas do acusado, do juiz togado e dos jurados são absolutamente essências para que o Tribunal de Júri cumpra as suas funções na estrutura da Justiça”, disse Martins.
O corregedor nacional destacou ainda que, durante um período excepcional, como esse da pandemia, a atuação remota dos tribunais substitui a presença física dos magistrados, dos advogados e das partes. Entretanto, no Tribunal do Júri, em seu ponto de vista, a presença física de todos os atores do julgamento é absolutamente imprescindível, uma vez que o veredicto será a representação fiel da vontade popular se os jurados estiverem em contato direto e pessoal com as provas e alegações expostas em plenário pelos advogados e membros do Ministério Público.
Por fim, Humberto Martins ressaltou que a retomada das sessões presenciais de julgamento depende da constatação de condições sanitárias e de saúde pública compatíveis com a realização do ato e também com a observância de todas as medidas de segurança previstas na Resolução CNJ n. 322/2020.
Estatísticas
O CNJ detectou que em quase um 1/3 dos processos do Júri agendados para 2018, não houve julgamento porque a punibilidade do acusado foi extinta, muitas vezes devido à demora para realizar o julgamento. De acordo com o “Diagnóstico das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri”, 52% das ações levadas a júri popular duraram quatro anos ou mais e 26% delas levaram mais de oito anos até a conclusão.