• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Citação em ação reivindicatória interrompe prazo para reconhecimento da usucapião

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 16, 2021
in Noticias
0
Citação em ação reivindicatória interrompe prazo para reconhecimento da usucapião

Se a ação proposta pelo proprietário visa, de algum modo, a defesa do direito material, a citação dos réus interrompe o prazo para a aquisição do imóvel por usucapião. Com esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma não admitiu o recurso especial de um casal que tentava afastar a interrupção do prazo no âmbito da discussão sobre a usucapião de terreno no município de Imbé (RS), ocupado desde 1984.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o acórdão recorrido aplicou a jurisprudência firmada pela Segunda Seção, pois o proprietário ajuizou uma ação reivindicatória, “o que demonstra claramente sua intenção de retomar o bem”.

De acordo com o magistrado, também é pacífico na Segunda Seção o entendimento de que a interrupção do prazo ocorre independentemente de a ação reivindicatória ser declarada ou não procedente, bastando que se evidencie o inequívoco exercício do direito e a boa-fé do autor.

Disputa antiga

A disputa surgiu porque o casal de possuidores do imóvel teria negociado a compra apenas com a esposa do proprietário, que era analfabeta. Alegando que o valor foi pago integralmente, mas que a escritura definitiva não foi outorgada, os possuidores ingressaram com ação de adjudicação compulsória e, depois, com ação de usucapião ordinária – ambas julgadas improcedentes em primeira e segunda instâncias.

Posteriormente, no ano 2000, o espólio dos proprietários ajuizou ação reivindicatória, na qual os possuidores foram citados, mas o processo foi extinto em primeiro grau, sem julgamento de mérito.

Os herdeiros protocolaram outra ação e conseguiram sentença favorável para a imissão na posse, mas com a determinação de indenizar as benfeitorias feitas até 1996 – data em que o espólio contestou a ação de adjudicação compulsória.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), além de a usucapião ordinária ter sido afastada em decisão já transitada em julgado, tampouco havia direito dos possuidores à usucapião extraordinária, pois a citação na ação reivindicatória de 2000 interrompeu o prazo de 20 anos de posse mansa e pacífica exigido pelo Código Civil de 1916.

Benfeitorias

Diante da decisão do TJRS sobre o marco interruptivo do prazo da usucapião, foram opostos embargos de declaração requerendo a alteração da data instituída para aferir a boa-fé das benfeitorias indenizáveis. Rejeitado o pedido, os possuidores interpuseram recurso no STJ, o qual foi provido para determinar à corte de origem que resolvesse a apontada contradição.

Ao analisar a matéria, o TJRS afirmou que a fixação do marco interruptivo da usucapião em 2000 não interfere no período indicado na sentença para a indenização das benfeitorias, uma vez que a boa-fé dos possuidores desapareceu a partir da contestação do espólio na ação de adjudicação compulsória, em 1996 – “ainda que tal contestação não tivesse o condão de interromper o prazo para usucapião”.

Inconformado, o casal apresentou novo recurso especial, inadmitido na origem. O juízo negativo quanto à admissibilidade foi mantido pelo ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, além de o acórdão do TJRS estar em conformidade com a jurisprudência do STJ, as conclusões da corte estadual sobre a não caracterização da usucapião não podem ser revistas em recurso especial, pois isso exigiria o reexame de provas – o que é vedado pela Súmula 7.

O relator observou ainda que a jurisprudência considera que a perda da condição de boa-fé, para fins de cálculo da indenização por benfeitorias, depende de que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente, como previsto no Código Civil. No entanto, para o ministro, apreciar essas circunstâncias também exigiria novo exame das provas do processo.

Tags: Ação ReivindicatóriaCitaçãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)Usocapião
Previous Post

Prefeitura abre mais um Hospital exclusivo para pacientes com Covid-19

Next Post

PEC Emergencial aprovada: Veja o que mudará nos concursos e servidores

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
PEC Emergencial aprovada: Veja o que mudará nos concursos e servidores

PEC Emergencial aprovada: Veja o que mudará nos concursos e servidores

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Semana do Meio Ambiente de Natal 2020 começa na nesta segunda

Semana do Meio Ambiente de Natal 2020 começa na nesta segunda

junho 1, 2020
Deputados estaduais recebem prefeitos para debater alternativas ao PROEDI

Deputados estaduais recebem prefeitos para debater alternativas ao PROEDI

outubro 24, 2019
Partidos tentam derrubar decreto que proibiu movimentações políticas em Natal

Partidos tentam derrubar decreto que proibiu movimentações políticas em Natal

outubro 6, 2020
STF concede liberdade provisória a mais 130 denunciados pelos atos terroristas de 8 de janeiro

STF concede liberdade provisória a mais 130 denunciados pelos atos terroristas de 8 de janeiro

março 13, 2023
Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026
Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026
Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.